Livro IParte geralTítulo III · Direito colectivoCapítulo I · Princípios gerais relativos a instrumentos de regulamentação colectiva de trabalhoSecção II · Concorrência de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho

Artigo 483.ºConcorrência entre instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho não negociais

Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece regras de prioridade quando existem múltiplos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho que não resultam de negociação directa (como decisões de arbitragem obrigatória ou portarias). A lei define uma hierarquia clara: a decisão de arbitragem obrigatória prevalece sobre qualquer outro instrumento, e as portarias de extensão (que alargam convenções colectivas a toda uma sector) têm prioridade sobre portarias de condições de trabalho. Quando há conflito entre várias portarias de extensão, aplicam-se os critérios estabelecidos no artigo anterior, considerando as convenções colectivas que lhes deram origem. Isto garante estabilidade nas relações laborais, impedindo situações de incerteza quando várias normas colidem.

Quando se aplica — exemplos práticos

Arbitragem obrigatória versus portaria de extensão

Um conflito laboral leva a uma decisão de arbitragem obrigatória sobre salários. Simultaneamente, existe uma portaria de extensão que regulamenta o sector com condições diferentes. A decisão de arbitragem prevalece, afastando a aplicação da portaria. Os trabalhadores beneficiam das condições estabelecidas pelo árbitro.

Duas portarias de extensão concorrentes

O sector têxtil tem duas portarias de extensão activas, baseadas em duas convenções colectivas diferentes que estabelecem horários distintos. Aplica-se o critério do artigo anterior: prevalece a convenção colectiva mais recente ou a que melhor reflecte os interesses dos trabalhadores representados.

Portaria de extensão versus portaria de condições

Existe uma portaria de extensão que alarga uma convenção colectiva a toda a indústria e, simultaneamente, uma portaria de condições de trabalho emitida administrativamente. A portaria de extensão afasta a de condições, prevalecendo as normas negociadas que foram alargadas.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Sempre que exista concorrência entre instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho não negociais, são observados os seguintes critérios de preferência: a) A decisão de arbitragem obrigatória afasta a aplicação de outro instrumento; b) A portaria de extensão afasta a aplicação de portaria de condições de trabalho. 2 - Em caso de concorrência entre portarias de extensão aplica-se o previsto nos n.os 2 a 4 do artigo anterior, relativamente às convenções colectivas objecto de extensão.
76 palavras · ID 1047A0483
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