Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo estabelece o direito da comissão de trabalhadores a receber informação detalhada sobre as operações e decisões da empresa. A comissão pode solicitar informações sobre planos de atividade, orçamentos, organização do trabalho, situação financeira, gestão de recursos humanos e, mais recentemente, sobre algoritmos ou sistemas de inteligência artificial que afetem decisões sobre emprego e condições laborais. O objetivo é permitir que os representantes dos trabalhadores conheçam a realidade empresarial e participem de forma informada nas negociações coletivas e discussões sobre políticas internas. A empresa que se recuse a fornecer estas informações comete uma contraordenação grave, sujeita a sanções. Este direito protege a transparência e garante que os trabalhadores, através da sua representação, têm acesso a dados essenciais para defender os seus interesses.
A comissão de trabalhadores solicita à empresa dados sobre a reorganização dos turnos e implementação de novo equipamento. A empresa é obrigada a fornecer informações sobre como estas mudanças afetarão o número de postos de trabalho, horas e condições laborais dos trabalhadores, permitindo à comissão avaliar o impacto e negociar medidas de proteção.
A comissão solicita informação sobre um novo sistema informático que vai avaliar automaticamente o desempenho dos trabalhadores para decisões de promoção. A empresa deve explicar os parâmetros, critérios e regras do algoritmo, garantindo que a comissão pode verificar se existem discriminações ou injustiças no sistema.
A comissão pede informações sobre o balanço contabilístico, massa salarial total e sua distribuição por categorias profissionais. A empresa deve fornecer estes dados para que a comissão possa analisar se há disparidades injustificadas nos salários e avaliar a viabilidade financeira para negociar aumentos ou benefícios.
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