Livro IParte geralTítulo III · Direito colectivoCapítulo I · Estruturas de representação colectiva dos trabalhadoresSecção II · Comissões de trabalhadoresSubsecção II · Informação e consulta

Artigo 424.ºConteúdo do direito a informação

Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece o direito da comissão de trabalhadores a receber informação detalhada sobre as operações e decisões da empresa. A comissão pode solicitar informações sobre planos de atividade, orçamentos, organização do trabalho, situação financeira, gestão de recursos humanos e, mais recentemente, sobre algoritmos ou sistemas de inteligência artificial que afetem decisões sobre emprego e condições laborais. O objetivo é permitir que os representantes dos trabalhadores conheçam a realidade empresarial e participem de forma informada nas negociações coletivas e discussões sobre políticas internas. A empresa que se recuse a fornecer estas informações comete uma contraordenação grave, sujeita a sanções. Este direito protege a transparência e garante que os trabalhadores, através da sua representação, têm acesso a dados essenciais para defender os seus interesses.

Quando se aplica — exemplos práticos

Pedido de informação sobre reorganização produtiva

A comissão de trabalhadores solicita à empresa dados sobre a reorganização dos turnos e implementação de novo equipamento. A empresa é obrigada a fornecer informações sobre como estas mudanças afetarão o número de postos de trabalho, horas e condições laborais dos trabalhadores, permitindo à comissão avaliar o impacto e negociar medidas de proteção.

Escrutínio de sistema de algoritmo de avaliação

A comissão solicita informação sobre um novo sistema informático que vai avaliar automaticamente o desempenho dos trabalhadores para decisões de promoção. A empresa deve explicar os parâmetros, critérios e regras do algoritmo, garantindo que a comissão pode verificar se existem discriminações ou injustiças no sistema.

Acesso a dados financeiros e de pessoal

A comissão pede informações sobre o balanço contabilístico, massa salarial total e sua distribuição por categorias profissionais. A empresa deve fornecer estes dados para que a comissão possa analisar se há disparidades injustificadas nos salários e avaliar a viabilidade financeira para negociar aumentos ou benefícios.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A comissão de trabalhadores tem direito a informação sobre: a) Planos gerais de actividade e orçamento; b) Organização da produção e suas implicações no grau da utilização dos trabalhadores e do equipamento; c) Situação do aprovisionamento; d) Previsão, volume e administração de vendas; e) Gestão de pessoal e estabelecimento dos seus critérios básicos, montante da massa salarial e sua distribuição por grupos profissionais, regalias sociais, produtividade e absentismo; f) Situação contabilística, compreendendo o balanço, conta de resultados e balancetes; g) Modalidades de financiamento; h) Encargos fiscais e parafiscais; i) Projecto de alteração do objecto, do capital social ou de reconversão da actividade da empresa. j) Parâmetros, critérios, regras e instruções em que se baseiam os algoritmos ou outros sistemas de inteligência artificial que afetam a tomada de decisões sobre o acesso e a manutenção do emprego, assim como condições de trabalho, incluindo a elaboração de perfis e o controlo da atividade profissional. 2 - Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto no número anterior.
166 palavras · ID 1047A0424
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 424.º (Conteúdo do direito a informação)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.