Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo estabelece que a empresa é obrigada a pedir opinião à comissão de trabalhadores antes de tomar certas decisões importantes. A comissão de trabalhadores é um órgão representativo dos colaboradores, presente em muitas empresas. O empregador deve consultar este órgão quando pretende: alterar as regras de como os trabalhadores são classificados ou promovidos; mudar a localização da empresa ou das suas instalações; implementar medidas que reduzam significativamente o número de funcionários, piorem as condições de trabalho ou mudem a forma como o trabalho está organizado; ou quando a empresa enfrenta insolvência ou vai encerrar. Importante: pedir parecer não significa que o empregador tem de aceitar a opinião da comissão, mas tem a obrigação legal de a escutar e considerar antes de agir. Esta obrigação existe para proteger os direitos dos trabalhadores e permitir que os seus representantes participem em decisões que os afetam.
Uma fábrica decide implementar um novo sistema de turnos que altera substancialmente os horários de trabalho de 200 colaboradores. Antes de aplicar esta mudança, a empresa deve consultar a comissão de trabalhadores e ouvir as suas preocupações ou sugestões, mesmo que depois decida prosseguir com a reorganização.
Uma empresa decide fechar a sua filial regional, o que resultará na extinção de 30 postos de trabalho. Obrigatoriamente, deve solicitar o parecer da comissão de trabalhadores sobre esta decisão, permitindo discussão dos impactos e possíveis alternativas.
Uma empresa altera os requisitos para promoção a cargos de supervisão. Antes de implementar os novos critérios, deve consultar a comissão de trabalhadores para compreender as suas posições sobre justiça e transparência no processo.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.