Livro IParte geralTítulo II · Contrato de trabalhoCapítulo VII · Cessação de contrato de trabalhoSecção IV · Despedimento por iniciativa do empregadorSubsecção I · Modalidades de despedimento

Artigo 379.ºDireitos de trabalhador em caso de despedimento por inadaptação

Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece os direitos que protegem um trabalhador quando é despedido por inadaptação. A inadaptação ocorre quando o trabalhador não consegue cumprir adequadamente as suas funções, apesar de possuir as qualificações necessárias. O artigo remete para outros artigos do Código do Trabalho que definem os procedimentos e proteções aplicáveis. Concretamente, o trabalhador tem direito a receber uma comunicação prévia do despedimento e mantém direitos a compensações conforme estabelecido na lei. Há também uma situação especial: quando o despedimento por inadaptação resulta de circunstâncias específicas (como mudança de funções ou impossibilidade de desempenho), o trabalhador pode denunciar o contrato de trabalho por sua iniciativa após receber a comunicação formal do empregador. Isto significa que o trabalhador não fica completamente desamparado, podendo rescindir o contrato se considerar que a situação é insustentável.

Quando se aplica — exemplos práticos

Trabalhador que não consegue adaptarse ao novo software

Uma empresa muda de sistema informático e um trabalhador, apesar de treinado, continua a cometer erros graves que afetam o seu desempenho. A empresa comunica formalmente que vai despedir por inadaptação. O trabalhador tem direito a receber compensação segundo a lei e pode, se quiser, denunciar ele próprio o contrato em vez de esperar pelo despedimento.

Reclassificação de funções com dificuldades

Um trabalhador é reclassificado para novas funções após reorganização da empresa. Após alguns meses, verifica-se que não consegue desempenhar adequadamente as novas tarefas. Após comunicação formal, o trabalhador tem o direito de rescindir o contrato por sua iniciativa, em vez de aguardar o despedimento formal.

Proteção contra despedimento precipitado

Uma empresa não pode despedir por inadaptação sem cumprir procedimentos legais. Deve comunicar previamente ao trabalhador e justificar a decisão. O trabalhador tem garantias legais sobre indemnizações e o direito de se defender antes da efetivação do despedimento.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Ao trabalhador despedido por inadaptação aplica-se o disposto no n.º 4 e na primeira parte do n.º 5 do artigo 363.º e nos artigos 364.º a 366.º 2 - Em caso de despedimento por inadaptação nas situações referidas no n.º 2 e na alínea b) do n.º 3 do artigo 375.º, a denúncia do contrato de trabalho por parte do trabalhador pode ter lugar após a comunicação referida na alínea b) do mesmo n.º 2.
77 palavras · ID 1047A0379

Artigos referenciados

Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 379.º (Direitos de trabalhador em caso de despedimento por inadaptação)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.