Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
O artigo 375.º estabelece as condições rigorosas em que um empregador pode despedir um trabalhador por inadaptação ao seu posto de trabalho. Existem três cenários distintos. Primeiro, quando o posto sofre modificações tecnológicas ou de processos: o empregador deve ministrar formação profissional certificada e conceder pelo menos 30 dias de adaptação. Segundo, quando o trabalhador piora substancialmente o desempenho sem mudanças no posto: o empregador deve documentar a queda de produtividade, informar o trabalhador por escrito com direito de resposta (5 dias), depois emitir instruções de correção. Terceiro, quando há alterações tecnológicas sem mudança nas funções. Em todos os casos, o empregador deve comprovar que não existe outro posto compatível na empresa. O artigo protege também trabalhadores transferidos nos 3 meses anteriores, permitindo reafetação ao posto original. O despedimento só é válido se compensações e créditos estiverem disponíveis. A violação destas regras constitui contra-ordenação grave.
Uma empresa de comércio electrónico instala um sistema de gestão de armazém completamente novo. O empregador deve organizar formação certificada para os operadores de armazém e conceder-lhes 30 dias para se adaptarem à nova plataforma. Só após este período, se o trabalhador continuar com desempenho insuficiente, pode haver despedimento, desde que não exista outro posto compatível disponível.
Um técnico de manutenção começa a registar avarias repetidas no equipamento que gere, reduzindo significativamente a eficiência. O empregador documenta os problemas, notifica o trabalhador por escrito com 5 dias para responder, depois emite instruções específicas de correção. Só se o desempenho não melhorar e não houver outro posto adequado pode proceder ao despedimento.
Uma funcionária é transferida para um departamento diferente há 2 meses e agora não consegue acompanhar as exigências do novo papel. Tem o direito legal de ser reafetada ao seu cargo anterior, se ainda estiver disponível, mantendo a mesma retribuição base, mesmo que o empregador queira despedi-la por inadaptação.
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