Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo estabelece que uma empresa pode afastar temporariamente um trabalhador do local de trabalho quando há suspeita de comportamentos graves. Durante este afastamento, designado como suspensão preventiva, o trabalhador continua a receber o seu salário normal. A suspensão é geralmente decretada quando a empresa comunica formalmente ao trabalhador uma acusação escrita (nota de culpa) sobre factos graves. No entanto, o artigo permite que a empresa suspenda o trabalhador até 30 dias antes dessa notificação, desde que tenha razões escritas baseadas em indícios de comportamentos inadequados — por exemplo, para proteger a investigação ou porque ainda não conseguiu preparar formalmente as acusações. O principal objetivo é evitar que o trabalhador prejudique provas, influencie testemunhas ou cause danos na empresa enquanto a situação está a ser investigada. Não respeitar estas regras constitui uma infração grave para a empresa.
Uma loja descobre possível roubo de dinheiro. Antes de compilar a nota de culpa formal, o gerente afasta o trabalhador suspeito por 15 dias para proteger a investigação e recolher informações. O trabalhador continua a receber o seu salário integral neste período de afastamento preventivo.
Após denúncias de agressividade de um funcionário perante clientes, a empresa o suspende preventivamente enquanto recolhe testemunhas e prepara a documentação formal. A suspensão garante que não existem novas agressões durante a investigação e que o trabalhador mantém a retribuição.
A empresa suspeita que um trabalhador revelou informações confidenciais. Notifica-o da acusação escrita e o afasta imediatamente da empresa mantendo o salário, até à conclusão do processo disciplinar. Isto impede acesso a dados sensíveis durante a apuração de culpa.
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