Livro IParte geralTítulo II · Contrato de trabalhoCapítulo VII · Cessação de contrato de trabalhoSecção IV · Despedimento por iniciativa do empregadorSubsecção I · Modalidades de despedimento

Artigo 355.ºResposta à nota de culpa

Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo protege o trabalhador durante o processo de despedimento disciplinar, garantindo-lhe o direito de defesa. Quando a empresa emite uma nota de culpa (acusação formal de má conduta), o trabalhador tem 10 dias úteis para consultar todos os documentos do processo e apresentar a sua resposta escrita. Nesta resposta, pode explicar os factos do seu ponto de vista, juntar provas que o favoreçam e solicitar ao empregador que faça diligências probatórias (como ouvir testemunhas) se as considerar importantes para esclarecer a verdade. O segundo parágrafo estabelece uma proteção severa: se a empresa despedir o trabalhador sem respeitar este direito de defesa, comete uma infração grave (ou muito grave se for um representante sindical), sujeita a multa e outras consequências legais. Trata-se de uma garantia fundamental do direito de defesa no contexto laboral.

Quando se aplica — exemplos práticos

Acusação de insubordinação

Uma empresa acusa um trabalhador de ter desobedecido a ordens diretas. A empresa emite nota de culpa. O trabalhador tem 10 dias úteis para consultar os registos da empresa, responder por escrito explicando o seu comportamento, juntar emails que comprovem que cumpriu instruções diferentes e pedir à empresa que ouça testemunhas que confirmem a sua versão.

Suspeita de roubo ou fraude

Acusa-se um funcionário de desaparecimento de valores. Recebe nota de culpa. O trabalhador tem 10 dias para consultar provas, responder explicando não ter acesso aos fundos, apresentar registos de vigilância ou testemunhas que provem sua inocência, e solicitar que se investigue convenientemente antes de decisão final.

Representante sindical despedido irregularmente

Uma empresa despede um representante sindical por alegada negligência, mas omite avisar-lhe para responder à nota de culpa. Esta violação é considerada infração muito grave, sujeita a penalidades severas para a empresa, reforçando a proteção especial dos representantes sindicais.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O trabalhador dispõe de 10 dias úteis para consultar o processo e responder à nota de culpa, deduzindo por escrito os elementos que considera relevantes para esclarecer os factos e a sua participação nos mesmos, podendo juntar documentos e solicitar as diligências probatórias que se mostrem pertinentes para o esclarecimento da verdade. 2 - Constitui contra-ordenação grave, ou muito grave no caso de representante sindical, o despedimento de trabalhador com violação do disposto no número anterior.
78 palavras · ID 1047A0355
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 355.º (Resposta à nota de culpa)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.