Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo estabelece a ligação entre o Código do Trabalho e a legislação de protecção social relativamente às licenças por parentalidade. Determina que as regras sobre prestações sociais (como subsídios) durante períodos de licença parental constam de leis específicas de segurança social, não no Código do Trabalho. O artigo também clarifica que, para efeitos laborais, os períodos durante os quais uma pessoa recebe prestações sociais relacionadas com parentalidade (através do sistema de solidariedade ou regime previdencial da segurança social) são considerados equivalentes aos períodos de licença parental. Isto significa que o tempo em que está a receber subsídio de parentalidade, mesmo que não esteja oficialmente de licença, conta como se fosse licença parental. Aplica-se quando um dos progenitores usufru de prestações sociais por maternidade, paternidade ou adopção, independentemente de qual seja a forma de protecção social (segurança social, regime previdencial, ou outro sistema obrigatório).
Uma trabalhadora grávida solicita licença de maternidade e começa a receber subsídio de maternidade da segurança social. O período durante o qual recebe este subsídio é tratado como licença parental para efeitos do direito do trabalho, mesmo que a legislação que regula o valor e a duração do subsídio conste de leis de segurança social, não do Código do Trabalho.
Um trabalhador independente integrado no regime previdencial da segurança social tira licença de paternidade e recebe a prestação social correspondente. O período de recebimento dessa prestação é equivalente a período de licença parental, conectando assim o direito laboral com a protecção social que lhe foi atribuída.
Um casal adopta uma criança e um dos progenitores passa a receber subsídio de adopção através da segurança social. Os períodos em que recebe esta prestação contam como licença parental para efeitos laborais, assegurando continuidade de direitos entre os sistemas de trabalho e de protecção social.
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