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Artigo 35.ºProtecção na parentalidade

Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - A protecção na parentalidade concretiza-se através da atribuição dos seguintes direitos: a) Licença em situação de risco clínico durante a gravidez; b) Licença para deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência para realização de parto; c) Licença por interrupção de gravidez; d) Licença parental, em qualquer das modalidades; e) Licença por adopção; f) Dispensa da prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de proteção da sua segurança e saúde, e respetivo acompanhante, nas deslocações interilhas das regiões autónomas. g) Licença parental complementar em qualquer das modalidades; h) Dispensa da prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de protecção da sua segurança e saúde; i) Dispensa para consulta pré-natal; j) Dispensa no âmbito dos processos de adoção e de acolhimento familiar; k) Dispensa para amamentação ou aleitação; l) Faltas para assistência a filho; m) Faltas para assistência a neto; n) Licença para assistência a filho; o) Licença para assistência a filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica; p) Trabalho a tempo parcial de trabalhador com responsabilidades familiares; q) Horário flexível de trabalhador com responsabilidades familiares; r) Dispensa de prestação de trabalho em regime de adaptabilidade; s) Dispensa de prestação de trabalho suplementar; t) Dispensa de prestação de trabalho no período nocturno. 2 - Os direitos previstos no número anterior apenas se aplicam, após o nascimento do filho, a trabalhadores progenitores que não estejam impedidos ou inibidos totalmente do exercício do poder paternal, com exceção do direito ao gozo de 42 dias consecutivos de licença parental exclusiva da mãe e dos referentes a proteção durante a amamentação.
273 palavras · ID 1047A0035
Assistente jurídico TOGA

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