Livro IParte geralTítulo II · Contrato de trabalhoCapítulo VI · Incumprimento do contratoSecção I · Disposições gerais

Artigo 323.ºEfeitos gerais do incumprimento do contrato de trabalho

Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as consequências quando uma das partes de um contrato de trabalho falha intencionalmente ou por negligência nos seus deveres. Se o empregador não cumpre com responsabilidade, deve compensar o trabalhador pelos danos causados. Quando o empregador não paga salários no prazo correto, fica obrigado a pagar juros (compensação por atraso) à taxa legal ou a uma taxa mais elevada se estiver definida num acordo coletivo. O trabalhador, perante atraso no pagamento da retribuição, tem o direito de suspender o trabalho ou até rescindir o contrato, conforme as regras do Código do Trabalho. Em resumo: incumprimento culposo gera responsabilidade financeira; atrasos salariais têm consequências específicas e conferem direitos ao trabalhador.

Quando se aplica — exemplos práticos

Atraso no pagamento do salário

Uma empresa atrasa o pagamento do salário de um trabalhador em 15 dias. O empregador fica obrigado a pagar o salário acrescido de juros de mora à taxa legal. Se existir convenção coletiva com taxa superior, aplica-se essa. O trabalhador pode, ainda, suspender o trabalho ou rescindir o contrato.

Falta injustificada de equipamento de segurança

Um empregador não fornece ao trabalhador o equipamento de proteção obrigatório, causando-lhe uma lesão. O empregador é responsável pelo prejuízo (despesas médicas, perda de rendimento) porque faltou culposamente ao seu dever de segurança no trabalho.

Incumprimento do contrato pelo trabalhador

Um trabalhador deliberadamente não executa tarefas combinadas ou abandona frequentemente o posto sem autorização. O empregador pode reclamar compensação pelos danos causados pela falha culposa do trabalhador, como prejuízos operacionais ou contratuais.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A parte que faltar culposamente ao cumprimento dos seus deveres é responsável pelo prejuízo causado à contraparte. 2 - O empregador que faltar culposamente ao cumprimento de prestações pecuniárias é obrigado a pagar os correspondentes juros de mora à taxa legal, ou a taxa superior estabelecida em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou acordo das partes. 3 - A falta de pagamento pontual da retribuição confere ao trabalhador a faculdade de suspender ou fazer cessar o contrato, nos termos previstos neste Código.
85 palavras · ID 1047A0323
Assistente jurídico TOGA

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