Livro IParte geralTítulo II · Contrato de trabalhoCapítulo I · Disposições geraisSecção II · SujeitosSubsecção III · Igualdade e não discriminação

Artigo 32.ºRegisto de processos de recrutamento

Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo obriga todas as entidades empregadoras a guardar registos detalhados de todos os processos de recrutamento durante cinco anos. Esses registos devem incluir informações sobre convites, anúncios de emprego, candidaturas, entrevistas, testes de admissão e dados estatísticos desagregados por sexo. O objetivo é permitir a verificação de possíveis discriminações de género no acesso ao emprego, formação, promoção e condições de trabalho. A lei impõe esta documentação a qualquer entidade que faça contratações, desde empresas privadas a organismos públicos. O não cumprimento desta obrigação constitui uma infração sancionável como contra-ordenação leve. Os registos devem ser mantidos de forma organizada e acessível para eventual análise ou inspeção.

Quando se aplica — exemplos práticos

Empresa de tecnologia com processo de seleção

Uma startup de informática abre vaga de programador. Deve guardar durante 5 anos: quantos candidatos se candidataram (homens e mulheres), quantos foram chamados à entrevista, resultados dos testes técnicos, e quantos aguardavam ingresso. Se tiver 100 candidatos homens e nenhuma mulher no teste, estes dados devem ser registados e podem ser analisados para detectar possíveis discriminações.

Supermercado com rotatividade de pessoal

Uma cadeia de supermercados contrata regularmente caixeiros e reponedores. Deve manter arquivo com todos os processos seletivos: convites publicados, currículos recebidos, pessoas entrevistadas, com discriminação entre homens e mulheres. Se forem contratadas apenas mulheres para caixa e apenas homens para reposição, este padrão fica documentado e pode ser investigado.

Inspeção do trabalho verificando conformidade

Uma inspetora do trabalho visita uma empresa para verificar se cumpre a lei. Pede os registos de recrutamento dos últimos 3 anos. A empresa sem documentação é autuada por contra-ordenação leve. Com documentação, podem avaliar-se os dados estatísticos por sexo para verificar eventual discriminação nos processos de admissão ou promoção.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Todas as entidades devem manter durante cinco anos o registo dos processos de recrutamento efectuados, devendo constar do mesmo, com desagregação por sexo, os seguintes elementos: a) Convites para o preenchimento de lugares; b) Anúncios de oferta de emprego; c) Número de candidaturas para apreciação curricular; d) Número de candidatos presentes em entrevistas de pré-selecção; e) Número de candidatos aguardando ingresso; f) Resultados de testes ou provas de admissão ou selecção; g) Balanços sociais relativos a dados, que permitam analisar a existência de eventual discriminação de pessoas de um dos sexos no acesso ao emprego, formação e promoção profissionais e condições de trabalho. 2 - Constitui contra-ordenação leve a violação do disposto neste artigo.
116 palavras · ID 1047A0032
Assistente jurídico TOGA

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