Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo garante que todos os trabalhadores têm direito a receber o mesmo salário e gozar das mesmas condições de trabalho, independentemente do seu sexo. A lei proíbe qualquer discriminação salarial baseada no género. Quando dois trabalhadores fazem o mesmo trabalho ou trabalho de valor equivalente, devem receber a mesma remuneração, seja ela fixa ou variável. A empresa pode justificar diferenças salariais apenas com critérios objectivos e neutros — como desempenho, produtividade, assiduidade ou tempo de serviço — desde que esses critérios se apliquem igualmente a homens e mulheres. Há uma protecção especial: as licenças ou faltas relacionadas com maternidade, paternidade ou parentalidade nunca podem ser usadas para reduzir o salário de um trabalhador. Violar estas regras é considerado uma infração muito grave pela lei.
Uma empresa não pode pagar 800€/mês a uma mulher e 900€/mês a um homem que executam a mesma função, com a mesma experiência e desempenho. Se há diferença salarial, tem de estar justificada por critérios objectivos comprovados, como uma avaliação de desempenho documentada ou antiguidade superior.
Uma trabalhadora não pode sofrer redução de salário ou perda de benefícios porque tirou licença de maternidade. Também um pai que tire licença parental não pode ser prejudicado remuneratoriamente. A empresa não pode usar este afastamento como justificação para diminuir ou congelar o vencimento.
Se uma empresa usa comissões ou prémios de produtividade, as regras para as calcular devem ser iguais para homens e mulheres. Não pode haver uma fórmula para calcular comissões diferentes conforme o género do trabalhador. Os critérios têm de ser mensuráveis e aplicados uniformemente.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.