Livro IParte geralTítulo II · Contrato de trabalhoCapítulo V · Vicissitudes contratuaisSecção III · Redução da actividade e suspensão de contrato de trabalhoSubsecção III · Redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho por facto respeitante ao empregador

Artigo 304.ºDeveres do trabalhador no período de redução ou suspensão

Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as obrigações que um trabalhador deve cumprir quando a sua atividade é reduzida ou o contrato suspenso temporariamente. O trabalhador continua obrigado a contribuir para a segurança social com base no que recebe. Se trabalhar noutro lugar durante este período, deve informar o empregador dentro de cinco dias, caso contrário pode perder a compensação financeira que lhe é devida. Também é obrigado a participar em ações de formação profissional que a empresa organize. O incumprimento injustificado destas regras tem consequências graves: o trabalhador perde o direito à compensação, pode ter de devolver o dinheiro recebido, e a situação é considerada uma falta disciplinar grave, passível de sanção.

Quando se aplica — exemplos práticos

Trabalhador que inicia trabalho temporário sem avisar

Um funcionário em suspensão de contrato começa a fazer trabalho pontual como tradutor, mas não avisa o empregador. Passados três semanas, a empresa descobre. O trabalhador perde o direito à compensação retributiva que recebia mensalmente e terá de devolver o que já foi pago, além de enfrentar um processo disciplinar grave.

Aviso correto sobre novo trabalho

Uma trabalhadora em redução de atividade comunica ao empregador, dentro de cinco dias, que aceitou um trabalho de fins de semana como técnica de loja. O empregador pode então reduzir legitimamente a compensação retributiva proporcionalmente. A trabalhadora cumpriu a lei e não enfrenta sanções.

Recusa de participação em formação profissional

Durante a suspensão do contrato, a empresa convida o trabalhador para um curso de atualização tecnológica. O trabalhador recusa participar sem motivo justificado. Perde automaticamente a compensação retributiva e incorre numa infração disciplinar grave, podendo levar a despedimento.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Durante o período de redução ou suspensão, o trabalhador deve: a) Pagar contribuições para a segurança social com base na retribuição auferida e na compensação retributiva; b) Caso exerça actividade remunerada fora da empresa, comunicar o facto ao empregador, no prazo de cinco dias a contar do início da mesma, para efeitos de eventual redução na compensação retributiva; c) Frequentar acções de formação profissional previstas no plano referido no artigo 302.º 2 - O trabalhador que não cumpra injustificadamente o dever a que se refere a alínea b) ou c) do número anterior perde o direito a compensação retributiva e, no caso da alínea b), deve restituir o que tiver recebido a este título, constituindo ainda a omissão uma infracção disciplinar grave.
124 palavras · ID 1047A0304

Artigos referenciados

Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 304.º (Deveres do trabalhador no período de redução ou suspensão)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.