Livro IParte geralTítulo II · Contrato de trabalhoCapítulo III · Retribuição e outras prestações patrimoniaisSecção IV · Cumprimento de obrigação de retribuição

Artigo 276.ºForma de cumprimento

Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras sobre como o empregador deve pagar o salário ao trabalhador. A retribuição pode ser paga em dinheiro ou, se acordado entre as partes, através de outras formas (como benefícios ou serviços). Quando o pagamento é em dinheiro, o empregador pode usar cheque, vale postal ou depósito bancário, mas tem de suportar os custos de conversão ou levantamento. Obrigatoriamente, o empregador deve entregar ao trabalhador um documento (como um recibo de salário) que identifique claramente quanto ganhou, quanto lhe foi descontado e quanto recebe líquido. A lei pune graves violações desta regra: não pagar em dinheiro ou em prestações acordadas é a infração mais séria; usar meios de pagamento inadequados ou forçar o trabalhador a pagar pelas despesas é também grave; faltar com o documento obrigatório é considerado uma infração ligeira.

Quando se aplica — exemplos práticos

Pagamento de salário por depósito bancário

Uma empresa deposita o salário mensal na conta bancária do trabalhador. O empregador não pode cobrar ao trabalhador as comissões bancárias pela operação — essa despesa é da responsabilidade da empresa. O trabalhador recebe o documento detalhando o salário base, subsídios, descontos (impostos, segurança social) e valor líquido.

Acordo para pagamento parcial em vales de refeição

Empregador e trabalhador combinam que parte do salário seja paga em dinheiro e parte em vales de refeição. Isto é permitido se as duas partes concordarem. O recibo deve indicar esta composição da retribuição, separando a parcela pecuniária da não pecuniária.

Falta do comprovante de salário

Uma empresa paga regularmente o salário mas nunca entrega recibos ao trabalhador com a discriminação de vencimento, descontos e líquido. Esta omissão viola a lei e constitui uma contra-ordenação leve, sujeita a multa.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A retribuição é satisfeita em dinheiro ou, estando acordado, em prestações não pecuniárias, nos termos do artigo 259.º 2 - A parte pecuniária da retribuição pode ser paga por meio de cheque, vale postal ou depósito à ordem do trabalhador, devendo ser suportada pelo empregador a despesa feita com a conversão do título de crédito em dinheiro ou o levantamento, por uma só vez, da retribuição. 3 - Até ao pagamento da retribuição, o empregador deve entregar ao trabalhador documento do qual constem a identificação daquele, o nome completo, o número de inscrição na instituição de segurança social e a categoria profissional do trabalhador, a retribuição base e as demais prestações, bem como o período a que respeitam, os descontos ou deduções e o montante líquido a receber. 4 - Constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto no n.º 1, contra-ordenação grave a violação do disposto no n.º 2 e contra-ordenação leve a violação do disposto no n.º 3.
162 palavras · ID 1047A0276

Artigos referenciados

Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 276.º (Forma de cumprimento)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.