Livro IParte geralTítulo II · Contrato de trabalhoCapítulo III · Retribuição e outras prestações patrimoniaisSecção II · Determinação do valor da retribuição

Artigo 271.ºCálculo do valor da retribuição horária

Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece a fórmula matemática para converter a retribuição mensal de um trabalhador em retribuição horária. A fórmula é simples: multiplica-se o salário mensal por 12 meses e divide-se pelo número total de horas de trabalho num ano (52 semanas vezes o período semanal de trabalho). Este cálculo é essencial para determinar quanto vale cada hora de trabalho, sendo utilizado para calcular remunerações em situações de trabalho a tempo parcial, horas extraordinárias, períodos de férias ou outras prestações que exijam apuramento do valor horário. A lei reconhece que o período normal de trabalho semanal pode variar conforme a organização da empresa, incluindo sistemas de adaptabilidade, pelo que usa a média para maior precisão. O cálculo garante que trabalhadores com diferentes horários têm uma base comum para comparação de direitos retributivos.

Quando se aplica — exemplos práticos

Cálculo para pagamento de horas extraordinárias

Um trabalhador ganha 1.200 euros mensais e trabalha 40 horas semanais. A retribuição horária é: (1.200 × 12) ÷ (52 × 40) = 14.400 ÷ 2.080 = 6,92 euros/hora. Se trabalhar 5 horas extraordinárias numa semana, o cálculo do extra depende desta base horária.

Ajuste para trabalho a tempo parcial

Uma trabalhadora com contrato a tempo parcial de 20 horas semanais recebe 600 euros mensais. O valor horário é: (600 × 12) ÷ (52 × 20) = 7.200 ÷ 1.040 = 6,92 euros/hora, permitindo comparar equitativamente com colegas a tempo completo.

Período de adaptabilidade do horário

Uma empresa tem sistema de adaptabilidade onde um trabalhador trabalha, em média, 38 horas semanais (algumas semanas 40, outras 36). Com salário de 1.100 euros, o cálculo usa: (1.100 × 12) ÷ (52 × 38) = 13.200 ÷ 1.976 = 6,68 euros/hora.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O valor da retribuição horária é calculado segundo a seguinte fórmula: (Rm x 12):(52 x n) 2 - Para efeito do número anterior, Rm é o valor da retribuição mensal e n o período normal de trabalho semanal, definido em termos médios em caso de adaptabilidade.
48 palavras · ID 1047A0271
Assistente jurídico TOGA

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