Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo estabelece os princípios fundamentais para definir o salário de um trabalhador. A lei determina que o valor da retribuição deve ser calculado considerando três fatores principais: a quantidade de trabalho realizado (quanto trabalha), a natureza do trabalho (tipo de funções) e a qualidade do trabalho executado (como o trabalho é feito). O aspecto mais importante é o princípio da igualdade salarial: trabalhadores que desempenham funções iguais ou de valor equiparável devem receber o mesmo salário. Este princípio protege contra discriminações salariais arbitrárias e garante que a remuneração seja justa e proporcional ao desempenho efetivo. A lei aplica-se a todos os contratos de trabalho, independentemente do setor ou tipo de vínculo, e é um direito fundamental do trabalhador português.
Dois comerciais numa empresa de software fazem exatamente o mesmo trabalho, com resultados similares. Um ganha 1500€ e outro 1200€. Este artigo garante que, independentemente do género, idade ou outros fatores, devem receber o mesmo salário, pois executam trabalho de valor igual.
Uma empresa justifica pagamento diferente entre dois eletricistas argumentando que um trabalha mais rapidamente e com menos erros. O artigo permite esta distinção porque considera a qualidade do trabalho como critério válido, desde que objetivamente demonstrada.
Um operário da construção e um engenheiro podem receber salários distintos porque a natureza e complexidade do trabalho são diferentes. O artigo não impõe igualdade entre profissões diferentes, apenas entre trabalho igual ou equivalente.
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