Livro IParte geralTítulo II · Contrato de trabalhoCapítulo III · Retribuição e outras prestações patrimoniaisSecção II · Determinação do valor da retribuição

Artigo 272.ºDeterminação judicial do valor da retribuição

Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece o papel do tribunal na determinação do salário quando existe desacordo ou falta de clareza sobre o seu valor. Aplica-se em duas situações: primeiro, quando empregador e trabalhador não acordaram explicitamente o valor da retribuição e não existe um contrato colectivo de trabalho que o defina; segundo, quando há dúvida sobre se uma determinada prestação paga pelo empregador deve ser considerada retribuição ou não. O tribunal, ao decidir, deve ter em conta a prática usual da empresa e os usos comerciais do sector ou da região. Este mecanismo protege o trabalhador garantindo que sempre existe uma forma de resolver disputas sobre o salário através dos tribunais, impedindo situações de indefinição que prejudiquem o trabalhador.

Quando se aplica — exemplos práticos

Contrato sem valor de salário fixado

Um trabalhador é contratado verbalmente e começa a trabalhar, mas o empregador nunca definiu claramente o salário mensal. Após meses de trabalho, surgem dúvidas sobre o valor devido. O tribunal pode determinar o salário justo tendo em conta o que é comum naquela empresa e naquele sector profissional.

Discussão sobre o que conta como salário

O empregador fornece ao trabalhador um telemóvel para trabalho e refeições no local. O trabalhador argumenta que estas despesas devem contar como parte do salário; o empregador discorda. O tribunal resolve se estas prestações constituem retribuição ou são benefícios adicionais fora do salário.

Trabalhador promovido sem acordo sobre novo salário

Um funcionário é promovido a cargo superior, mas as partes não acordam no novo salário. Se não existir contrato colectivo que defina aumentos por progressão de carreira, o tribunal determina um valor justo baseado nos usos do sector.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Compete ao tribunal, tendo em conta a prática da empresa e os usos do sector ou locais, determinar o valor da retribuição quando as partes o não fizeram e ela não resulte de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho aplicável. 2 - Compete ainda ao tribunal resolver dúvida suscitada sobre a qualificação como retribuição de prestação paga pelo empregador.
61 palavras · ID 1047A0272
Assistente jurídico TOGA

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