Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo estabelece as obrigações da empresa de trabalho temporário quando um trabalhador temporário deixa de estar disponível. Se um trabalhador temporário sai ou falta, a empresa deve enviar outro em seu lugar num prazo máximo de 48 horas, a menos que exista um acordo diferente entre as partes. O artigo também reconhece o direito do utilizador (a empresa que recebe o trabalhador) de recusar um trabalhador temporário durante um período inicial. Este período é de 15 dias se o contrato de utilização tiver duração inferior a seis meses, ou de 30 dias se tiver duração igual ou superior a seis meses. Quando o utilizador recusa o trabalhador, a empresa de trabalho temporário deve novamente cumprir a obrigação de substituição nos 48 horas. Este mecanismo visa garantir continuidade operacional para o utilizador e proteger o direito deste em avaliar a adequação do trabalhador temporário no início da colocação.
Uma empresa utiliza um trabalhador temporário numa linha de produção. O trabalhador não aparece por doença. A empresa de trabalho temporário é obrigada a enviar outro trabalhador nos 48 horas seguintes. Se não o fizer, está em incumprimento das suas obrigações contratuais.
Um utilizador recebe um trabalhador temporário para um contrato de 4 meses. Após uma semana, considera que o trabalhador não é adequado. Pode recusá-lo nos primeiros 15 dias (porque o contrato é inferior a 6 meses). A agência deve então enviar um substituto em 48 horas.
Um utilizador tem um trabalhador temporário num contrato de um ano. Passados 20 dias, pretende recusar o trabalhador. Não pode, porque o prazo de recusa é de 30 dias apenas para contratos de 6+ meses, e já passaram 20. Deve manter o trabalhador.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.