Livro IParte geralTítulo II · Contrato de trabalhoCapítulo I · Disposições geraisSecção IX · Modalidades de contrato de trabalhoSubsecção VI · Trabalho temporário

Artigo 183.ºForma e conteúdo de contrato de trabalho por tempo indeterminado para cedência temporária

Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras obrigatórias para contratos entre trabalhadores e empresas de trabalho temporário. Quando um trabalhador é contratado por uma empresa deste tipo para ser cedido temporariamente a outras empresas (clientes), o contrato tem de ser escrito e conter informações essenciais: identificação das partes, consentimento explícito do trabalhador para ser cedido, descrição das funções e qualificação exigida, zona geográfica de trabalho, e retribuição mínima garantida durante os períodos de cedência. O trabalhador recebe uma cópia. Se faltar documento escrito ou se o contrato não mencionar claramente que o trabalhador será cedido ou não descrever adequadamente as funções, a lei considera que o trabalho é prestado diretamente à empresa de trabalho temporário com contrato permanente, garantindo assim maior proteção ao trabalhador. Não cumprir estas regras, especialmente omitir o consentimento ou não entregar cópia, constitui uma infração grave.

Quando se aplica — exemplos práticos

Contrato correto com cedência autorizada

Uma empresa de trabalho temporário contrata um técnico informático com contrato escrito, em dois exemplares. O documento deixa explícito que o técnico será cedido a diferentes clientes por períodos variáveis, descreve as suas funções, exige certificação técnica e define a zona de trabalho. Fixa também uma retribuição mínima garantida entre cedências. O trabalhador recebe uma cópia. Tudo está em conformidade.

Contrato sem menção ao consentimento de cedência

Uma empresa de trabalho temporário celebra contrato escrito com um trabalhador, mas não menciona expressamente que ele será cedido a utilizadores. Apesar de haver documento escrito e cópia entregue, a omissão desta menção crucial significa que o contrato se converte automaticamente num contrato permanente com a empresa de trabalho temporário, dando direitos reforçados ao trabalhador.

Contrato verbal ou sem cópia entregue

Uma empresa de trabalho temporário acorda verbalmente com um trabalhador para o ceder a clientes, sem celebrar documento escrito ou sem lhe entregar cópia do contrato. Esta violação das formalidades obrigatórias constitui uma infração grave, e o trabalhador passa a ter contrato permanente com protecção reforçada.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O contrato de trabalho por tempo indeterminado para cedência temporária está sujeito a forma escrita, é celebrado em dois exemplares e deve conter: a) Identificação, assinaturas, domicílio ou sede das partes e número e data do alvará da licença da empresa de trabalho temporário; b) Menção expressa de que o trabalhador aceita que a empresa de trabalho temporário o ceda temporariamente a utilizadores; c) Actividade contratada ou descrição genérica das funções a exercer e da qualificação profissional adequada, bem como a área geográfica na qual o trabalhador está adstrito a exercer funções; d) Retribuição mínima durante as cedências que ocorram, nos termos do artigo 185.º 2 - Um exemplar do contrato fica com o trabalhador. 3 - Na falta de documento escrito ou no caso de omissão ou insuficiência das menções referidas na alínea b) ou c) do n.º 1, considera-se que o trabalho é prestado à empresa de trabalho temporário em regime de contrato de trabalho sem termo, sendo aplicável o disposto no n.º 6 do artigo 173.º 4 - Constitui contraordenação grave a violação do disposto na alínea b) do n.º 1 ou no n.º 2.
190 palavras · ID 1047A0183

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