Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo protege trabalhadores temporários estabelecendo duas formas de responsabilidade financeira. Primeiro, se uma empresa de trabalho temporário não tiver licença legal, tanto ela como a empresa que a contrata (utilizadora) são responsáveis solidariamente pelos salários e direitos do trabalhador dos últimos três anos, incluindo contribuições sociais. Segundo, a empresa de trabalho temporário, a utilizadora, os seus gestores e empresas relacionadas (filiais, matrizes ou do mesmo grupo) são responsáveis subsidiariamente pelos mesmos créditos e também pelas multas. Isto significa que se uma entidade não pagar, o trabalhador pode reclamar a outra. O objetivo é garantir que o trabalhador não fica prejudicado por irregularidades no sistema de trabalho temporário, criando um mecanismo de proteção através de múltiplos devedores.
Uma agência de trabalho temporário opera ilegalmente sem licença e coloca um trabalhador numa fábrica. Após seis meses, não paga os últimos três salários. O trabalhador pode reclamar o valor tanto à agência ilegal como à fábrica (utilizadora), podendo receber de qualquer uma delas sem necessidade de esperar pela falência da agência.
Uma empresa utilizadora contrata trabalhadores temporários através de uma agência. A agência tem débitos com os trabalhadores. A empresa utilizadora, sendo do mesmo grupo económico da agência, pode ser responsabilizada subsidiariamente pelo pagamento desses créditos se a agência não conseguir liquidá-los.
Uma agência de trabalho temporário licenciada coloca um trabalhador mas não deposita as contribuições sociais devidas. O trabalhador e os organismos de segurança social podem reclamar o valor tanto à agência como à empresa utilizadora, assegurando que os direitos sociais são garantidos.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.