Livro IParte geralTítulo II · Contrato de trabalhoCapítulo I · Disposições geraisSecção VI · Invalidade do contrato de trabalho

Artigo 125.ºConvalidação de contrato de trabalho

Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece o princípio da convalidação automática de um contrato de trabalho quando a causa que o tornava inválido deixa de existir durante a sua execução. Em regra, essa convalidação retroage ao momento em que o contrato começou a ser executado, ou seja, todas as prestações (trabalho, salário) realizadas até então passam a ser consideradas válidas. Porém, existe uma exceção importante: quando se trata de um contrato inválido por razão especialmente grave (referido no artigo anterior), a convalidação só produz efeitos a partir do momento em que a causa desaparece, não abrangendo o período anterior. Esta norma protege o trabalhador, evitando que termine sem direitos por uma situação remediável, e oferece uma segunda oportunidade ao contrato.

Quando se aplica — exemplos práticos

Contrato celebrado por menor sem consentimento parental

Um jovem de 16 anos assina contrato sem autorização dos pais. Aos 18 anos, a causa da invalidade cessa (atinge a maioridade). Retroativamente, o contrato convalida-se desde o primeiro dia, reconhecendo todos os salários pagos e trabalho realizado como válidos, sem necessidade de novo contrato.

Contrato celebrado durante incapacidade mental superada

Uma pessoa assina contrato enquanto impedida legalmente por incapacidade declarada. Após decisão judicial que remove essa incapacidade, o contrato convalida-se automaticamente a partir da data inicial, regularizando retroativamente toda a relação laboral já mantida.

Contrato sem documento escrito que é posteriormente formalizado

Duas partes iniciam relação de trabalho sem contrato escrito (invalidade formal). Meses depois, assinam o documento oficial. A convalidação ocorre retroativamente, validando desde o início, salvo se se tratar de caso especialmente grave onde só vale a partir da assinatura do documento.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Cessando a causa da invalidade durante a execução de contrato de trabalho, este considera-se convalidado desde o início da execução. 2 - No caso de contrato a que se refere o artigo anterior, a convalidação só produz efeitos a partir do momento em que cessa a causa da invalidade.
51 palavras · ID 1047A0125
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 125.º (Convalidação de contrato de trabalho)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.