Livro IParte geralTítulo II · Contrato de trabalhoCapítulo I · Disposições geraisSecção VI · Invalidade do contrato de trabalho

Artigo 124.ºContrato com objecto ou fim contrário à lei ou à ordem pública

Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo protege a ordem pública e a legalidade nos contratos de trabalho. Estabelece que quando um contrato tem por objetivo uma atividade ilegal ou contrária à ordem pública, a pessoa que sabia dessa ilicitude sofre consequências sérias: perde todos os benefícios que recebeu do contrato a favor da segurança social, e não pode exigir devolver o que pagou ou receber compensação. Além disso, essa pessoa continua obrigada a cumprir as suas responsabilidades legais. Por outras palavras, quem conscientemente entra num contrato para fazer algo ilegal não pode depois aproveitar-se disso. A violação desta regra é considerada uma contra-ordenação grave, sujeita a coimas. O artigo não se aplica à pessoa que foi enganada e não conhecia a ilicitude.

Quando se aplica — exemplos práticos

Contrato para atividade criminosa

Um homem é contratado para trabalhar num esquema de branqueamento de capitais. Conhece a natureza ilegal do trabalho e recebe salários e bónus. Quando descoberto, perde todos esses valores a favor da segurança social, não pode exigir o reembolso do que gastou, e continua obrigado legalmente por qualquer responsabilidade contratual pendente.

Contrato para trabalho não registado deliberado

Uma pessoa aceita deliberadamente um contrato verbal para trabalhar sem qualquer registo formal, sabendo que viola a lei de proteção do trabalho. Recebe pagamentos em dinheiro. Ao ser descoberta, perde esses ganhos para a segurança social e não pode reclamar o seu salário, embora continue responsável por cumprir compromissos pendentes.

Trabalhador enganado (sem culpa)

Uma pessoa é contratada para trabalhos de consultoria, mas o patrão usa-a inconscientemente para fraude fiscal. Não sabia da ilicitude. Neste caso, o artigo não se lhe aplica: pode receber o seu salário, recuperar valores e não tem penalidades, pois ignorava a natureza ilegal da atividade.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Se o contrato de trabalho tiver por objecto ou fim uma actividade contrária à lei ou à ordem pública, a parte que conhecia a ilicitude perde a favor do serviço responsável pela gestão financeira do orçamento da segurança social as vantagens auferidas decorrentes do contrato. 2 - A parte que conhecia a ilicitude não pode eximir-se ao cumprimento de qualquer obrigação contratual ou legal, nem reaver aquilo que prestou ou o seu valor, quando a outra parte ignorar essa ilicitude. 3 - Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto no n.º 1.
94 palavras · ID 1047A0124
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