Livro IParte geralTítulo II · Contrato de trabalhoCapítulo I · Disposições geraisSecção V · Actividade do trabalhador

Artigo 117.ºEfeitos de falta de título profissional

Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece duas regras importantes sobre títulos profissionais obrigatórios. Primeiro, quando uma atividade exige legalmente um título específico (como carteira profissional, licença ou certificado), e o trabalhador não o possui no momento de contratar, o contrato de trabalho é nulo desde o início — como se nunca tivesse existido. Segundo, se o trabalhador já tinha o título mas este lhe foi retirado por decisão definitiva (sem possibilidade de recurso), o contrato termina automaticamente assim que ambas as partes são informadas dessa decisão. Em ambos os casos, o objetivo é garantir que apenas profissionais legitimamente qualificados exercem atividades reguladas por lei, protegendo tanto o empregador como terceiros interessados.

Quando se aplica — exemplos práticos

Contratação de motorista sem carta de condução

Uma empresa de transportes contrata um motorista que afirma ter carta de condução, mas na verdade não a possui. O contrato é nulo porque a atividade de motorista exige obrigatoriamente este título. A nulidade aplica-se desde o início, independentemente do tempo decorrido ou de trabalho prestado.

Retirada de licença a um segurança

Um segurança trabalha em um centro comercial com licença válida. A autoridade competente cancela definitivamente essa licença por razões disciplinares. Logo após notificação, o contrato de trabalho caduca automaticamente, terminando a relação laboral sem necessidade de outras formalidades.

Eletricista sem certificação profissional

Uma empresa contrata um eletricista para instalações que exigem certificação específica. Descoberto que o candidato não possui a certificação obrigatória, o contrato é declarado nulo. A falta do título invalida o contrato desde a sua celebração.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Sempre que o exercício de determinada actividade se encontre legalmente condicionado à posse de título profissional, designadamente carteira profissional, a sua falta determina a nulidade do contrato. 2 - Quando o título profissional é retirado ao trabalhador, por decisão que já não admite recurso, o contrato caduca logo que as partes sejam notificadas da decisão.
57 palavras · ID 1047A0117
Assistente jurídico TOGA

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