Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo estabelece os direitos e deveres relativos às funções que um trabalhador deve desempenhar. O princípio fundamental é que o trabalhador deve exercer funções compatíveis com a actividade para a qual foi contratado. O empregador tem obrigação de atribuir tarefas adequadas às aptidões e qualificações profissionais do trabalhador. A lei reconhece que a actividade contratada não se limita apenas às funções específicas mencionadas no contrato — inclui também funções afins ou funcionalmente ligadas, desde que o trabalhador tenha qualificação apropriada e que estas não impliquem uma redução da sua posição profissional. Por exemplo, funções da mesma carreira profissional consideram-se naturalmente incluídas. Quando o empregador atribui funções acessórias que requerem qualificação especial, o trabalhador tem direito a formação profissional de pelo menos dez horas por ano. O incumprimento desta obrigação de formação é considerado uma contra-ordenação grave, ou seja, uma violação significativa da lei que pode resultar em sanções.
Um assistente administrativo contratado para apoio geral pode ser designado para tarefas de arquivo, atendimento telefónico ou processamento de documentos, desde que possua qualificação adequada. Estas funções, sendo afins à actividade administrativa, não violam o artigo. Contudo, o empregador não pode atribuir-lhe funções de carácter muito inferior, o que configuraria desvalorização profissional.
Um operário fabril é ocasionalmente designado para trabalhar em máquinas de tecnologia mais avançada. Se esta função acessória exige qualificação especial, o empregador está obrigado a fornecer-lhe formação profissional de no mínimo dez horas anuais. Não fazer isso constitui infracção grave da lei.
Um técnico de manutenção com qualificação específica não pode ser obrigado a desempenhar funções de trabalho braçal não qualificado, pois isso constituiria desvalorização profissional. O artigo protege o trabalhador contra atribuições de tarefas que degradem o seu estatuto profissional.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.