Parte geralCapítulo III · Contrato de sociedadeSecção I · Celebração e registo

Artigo 9.ºElementos do contrato

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece o conteúdo obrigatório que deve constar no contrato de constituição de qualquer sociedade comercial. Determina que o documento deve incluir informações essenciais como identidade dos sócios, tipo e nome da sociedade, objeto social, sede, capital social, quotas de cada sócio e contribuições realizadas. Se algum sócio entra com bens em vez de dinheiro, estes devem ser descritos e avaliados. Também exige a indicação do exercício anual quando não coincida com o ano civil. O artigo deixa claro que estipulações sobre entradas em espécie que não cumpram estes requisitos são ineficazes, ou seja, não têm valor legal. Por fim, permite que o contrato possa derrogar as regras dispositivas do Código, salvo quando o próprio contrato exija deliberação dos sócios para tal alteração.

Quando se aplica — exemplos práticos

Constituição de uma Lda com entrada em bens

Três amigos criam uma empresa de consultoria. Dois entram com 10.000€ cada e o terceiro entra com um computador avaliado em 20.000€ e software específico avaliado em 5.000€. O contrato deve descrever detalhadamente estes bens, os seus valores e quem os contribui, caso contrário essa entrada em espécie não será válida legalmente.

Omissão de dados essenciais no contrato

Um contrato de sociedade foi assinado sem indicar o capital social total ou as quotas individuais de cada sócio. Este documento está incompleto e não cumpre a lei. Será necessário corrigir ou reformular o contrato, incluindo todos os elementos obrigatórios exigidos pelo artigo.

Empresa com exercício anual diferente do ano civil

Uma sociedade comercial pretende que o seu ano fiscal termine a 30 de junho em vez de 31 de dezembro. O contrato deve indicar expressamente esta opção e a data específica do encerramento do exercício anual, cumprindo os requisitos legais exigidos.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Do contrato de qualquer tipo de sociedade devem constar: a) Os nomes ou firmas de todos os sócios fundadores e os outros dados de identificação destes; b) O tipo de sociedade; c) A firma da sociedade; d) O objecto da sociedade; e) A sede da sociedade; f) O capital social, salvo nas sociedades em nome colectivo em que todos os sócios contribuam apenas com a sua indústria; g) A quota de capital e a natureza da entrada de cada sócio, bem como os pagamentos efectuados por conta de cada quota; h) Consistindo a entrada em bens diferentes de dinheiro, a descrição destes e a especificação dos respectivos valores. i) Quando o exercício anual for diferente do ano civil, a data do respectivo encerramento, a qual deve coincidir com o último dia de um mês de calendário, sem prejuízo do previsto no artigo 7.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas. 2 - São ineficazes as estipulações do contrato de sociedade relativas a entradas em espécie que não satisfaçam os requisitos exigidos nas alíneas g) e h) do n.º 1. 3 - Os preceitos dispositivos desta lei só podem ser derrogados pelo contrato de sociedade, a não ser que este expressamente admita a derrogação por deliberação dos sócios.
212 palavras · ID 524A0009

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