Parte geralCapítulo III · Contrato de sociedadeSecção I · Celebração e registo

Artigo 7.ºForma e partes do contrato

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras básicas sobre como constituir uma sociedade comercial. Em primeiro lugar, determina que o contrato de sociedade deve ser feito por escrito e que as assinaturas devem ser reconhecidas presencialmente — isto é, o subscritor assina diante de quem a está a testemunhar ou de um notário. Se os bens que os sócios estão a colocar na sociedade exigem uma forma mais solene (por exemplo, transmissão de imóvel que necessite escritura pública), então todo o contrato da sociedade tem de revestir essa forma mais exigente. O artigo também esclarece que uma sociedade precisa de, no mínimo, dois sócios, salvo se a lei especial o permitir (como na sociedade unipessoal). Quando duas ou mais pessoas partilham uma mesma participação social, contam como um único sócio. Por fim, quando uma sociedade é constituída através de fusão, cisão ou transformação de outras sociedades, aplicam-se regras próprias nessa lei.

Quando se aplica — exemplos práticos

Constituição de uma sociedade com reconhecimento de assinatura

Três pessoas querem criar uma sociedade por quotas. Reúnem-se, redigem o contrato social escrito e levam-no a um cartório onde reconhecem presencialmente as suas assinaturas. O contrato é válido porque cumpre o requisito de forma escrita e reconhecimento presencial.

Contrato de sociedade com transmissão de imóvel

Dois sócios constituem uma sociedade entrando com um imóvel como contribuição. Como a transmissão de imóvel exige escritura pública, o contrato de sociedade inteiro deve ser feito em escritura pública, não bastando reconhecimento presencial simples de assinatura em papel.

Casal como um único sócio

Um casal casa em regime de comunhão de bens e decide entrar numa sociedade com uma participação social única em nome de ambos. Para efeitos do número mínimo de sócios, o casal conta como uma só parte, sendo necessário outro sócio para a sociedade ser válida.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O contrato de sociedade deve ser reduzido a escrito e as assinaturas dos seus subscritores devem ser reconhecidas presencialmente, salvo se forma mais solene for exigida para a transmissão dos bens com que os sócios entram para a sociedade, devendo, neste caso, o contrato revestir essa forma, sem prejuízo do disposto em lei especial. 2 - O número mínimo de partes de um contrato de sociedade é de dois, excepto quando a lei exija número superior ou permita que a sociedade seja constituída por uma só pessoa. 3 - Para os efeitos do número anterior, contam como uma só parte as pessoas cuja participação social for adquirida em regime de contitularidade. 4 - A constituição de sociedade por fusão, cisão ou transformação de outras sociedades rege-se pelas respectivas disposições desta lei.
133 palavras · ID 524A0007
Assistente jurídico TOGA

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