Parte geralCapítulo VII · Responsabilidade civil pela constituição, administração e fiscalização da sociedade

Artigo 84.ºResponsabilidade do sócio único

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece uma exceção importante ao princípio de responsabilidade limitada dos sócios. Quando uma sociedade comercial fica reduzida a um único proprietário (concentração de quotas ou acções) e posteriormente declara falência, esse sócio único pode ser responsabilizado pessoalmente e de forma ilimitada pelas dívidas da empresa. No entanto, esta responsabilidade só existe se ficar provado que a empresa não cumpriu as regras legais sobre afectação do seu património para pagar as obrigações. A responsabilidade aplica-se apenas às dívidas contraídas após a concentração das quotas. Se mais tarde a sociedade voltar a ter vários sócios, esta regra mantém-se válida durante o período em que esteve concentrada num único proprietário, caso a falência ocorra depois dessa reconstituição.

Quando se aplica — exemplos práticos

Empresa com sócio único que falha no pagamento de dívidas

Uma empresa comercial tinha dois sócios. Um deles vende a sua participação, ficando só um proprietário. Anos depois, a empresa não consegue pagar fornecedores e declara falência. Se ficar provado que não respeitava as regras sobre como usar o dinheiro da empresa, o sócio único pode ser pessoalmente processado para pagar essas dívidas com o seu próprio património.

Reconstituição de sócios após período de concentração

Uma sociedade esteve três anos com um único sócio, acumulando dívidas. Depois, esse sócio trouxe novos sócios. Mesmo com a pluralidade restaurada, se a empresa falir, o sócio que esteve sozinho durante aquele período mantém responsabilidade pessoal pelas obrigações contraídas quando era único proprietário.

Cumprimento correcto das regras legais protege o sócio

Uma empresa com um sócio único cumpre rigorosamente as obrigações legais sobre gestão do património. Se falir, o facto de terem sido respeitadas as regras significa que o sócio não terá responsabilidade pessoal ilimitada, mantendo a sua protecção patrimonial.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo anterior e também do disposto quanto a sociedades coligadas, se for declarada falida uma sociedade reduzida a um único sócio, este responde ilimitadamente pelas obrigações sociais contraídas no período posterior à concentração das quotas ou das acções, contanto que se prove que nesse período não foram observados os preceitos da lei que estabelecem a afectação do património da sociedade ao cumprimento das respectivas obrigações. 2 - O disposto no número anterior é aplicável ao período de duração da referida concentração, caso a falência ocorra depois de ter sido reconstituída a pluralidade de sócios.
103 palavras · ID 524A0084
Assistente jurídico TOGA

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