Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo estabelece as regras fundamentais para alterar o contrato de uma sociedade comercial. Em princípio, apenas os sócios podem decidir modificar, suprimir ou acrescentar cláusulas ao contrato, embora a lei possa excecionalmente permitir que outros órgãos (como a administração) também tenham essa competência. A deliberação deve seguir os procedimentos específicos de cada tipo de sociedade. Obrigatoriamente, qualquer alteração deve ser documentada por escrito — geralmente através da acta da reunião onde foi deliberada, a menos que a lei ou o próprio contrato exijam um documento formal diferente. Se o contrato ou a lei assim o determinarem, os administradores têm o dever legal de executar rapidamente os actos necessários para formalizar a alteração, sem necessidade de autorização adicional dos sócios.
Uma sociedade por quotas quer aumentar o seu capital. Os sócios reúnem-se em assembleia, deliberam a alteração e lavram acta. Esta acta funciona como documento válido da alteração, não exigindo escritura pública adicional a menos que o contrato preveja. O administrador deve registar essa mudança nos registos comerciais.
Sócios decidem adicionar uma cláusula sobre restrições à transmissão de quotas. A decisão é tomada em assembleia, documentada em acta. Se o contrato exigir escritura pública para alterações (comum em sociedades anónimas), então é necessário obter esse documento para o registo ser válido.
Os sócios deliberam estender o prazo de existência da sociedade indefinidamente. A alteração é reduzida a acta. O administrador procede ao registo da alteração na conservatória, cumprindo assim o dever legal de executar rapidamente os actos formais necessários.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.