Parte geralTítulo VIII · Disposições finais e transitórias

Artigo 543.ºDepósitos de entradas

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Os depósitos de entradas de capital ordenados por esta lei continuam a ser efectuados na Caixa Geral de Depósitos, enquanto os Ministros das Finanças e da Justiça, em portaria conjunta, não autorizarem que o sejam noutras instituições de crédito. Aditado pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 184/87, de 21 de Abril
50 palavras · ID 524A0543
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