Parte geralTítulo VIII · Disposições finais e transitórias

Artigo 541.ºAquisições tendentes ao domínio total

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O disposto no artigo 490.º não é aplicável se a participação de 90% já existia à data da entrada em vigor desta lei. Aditado pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 184/87, de 21 de Abril
34 palavras · ID 524A0541

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