O disposto no artigo 490.º não é aplicável se a participação de 90% já existia à data da entrada em vigor desta lei.
Aditado pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 184/87, de 21 de Abril
34 palavras · ID 524A0541
Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
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