Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo estabelece uma obrigação de transparência entre sociedades comerciais. Quando uma empresa adquire ou vende ações ou quotas de outra empresa, criando uma relação de participação, deve comunicar por escrito essas operações à sociedade participada. Esta comunicação é obrigatória desde o momento em que nasce essa relação de participação e continua enquanto o montante das ações ou quotas se mantiver no nível que caracteriza essa relação. O objetivo é garantir que a empresa participada saiba sempre o quantum de participação que outras sociedades detêm no seu capital. Importante: esta comunicação escrita é independente de outras obrigações de publicidade que existem no direito comercial (como comunicações regulatórias ou registos no registo comercial), mas a empresa participada não pode alegar ignorância sobre quem a participa, uma vez informada ou uma vez registadas as operações.
A Empresa A compra 20% das ações da Empresa B. A partir desta data, A deve comunicar por escrito a B todas as compras e vendas subsequentes dessas ações enquanto mantiver uma participação acima do limiar que caracteriza essa relação. B fica oficialmente informada de quem a participa.
A Empresa X detém 15% de quotas da Empresa Y. Se X vai alienando gradualmente essas quotas (vende 3%, depois 5%, etc.), deve comunicar a Y cada operação de venda até que a sua participação desça abaixo do limite que caracteriza aquela relação.
Uma empresa de capital privado participa em diferentes PME. Ao fazer aquisições ou vendas de quotas nessas empresas, comunica por escrito cada movimento. Isso cria um histórico que protege ambas as partes e evita futuros conflitos sobre disclosure de participações.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.