Parte geralTítulo V · Sociedades em comanditaCapítulo III · Sociedades em comandita por acções

Artigo 478.ºDireito subsidiário

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que as sociedades em comandita por acções funcionam, em grande medida, sob as mesmas regras das sociedades anónimas (SA). No entanto, essa aplicação não é automática nem total: apenas as disposições das SA que forem compatíveis com as regras específicas das sociedades em comandita é que se aplicam. Em outras palavras, a lei das SA funciona como um conjunto de normas subsidiárias — ou seja, de apoio e complemento — para preencher lacunas ou questões não reguladas especificamente no capítulo dedicado às comanditas por acções. Isto significa que o régimen geral das SA (sobre órgãos de gestão, funcionamento das assembleias, direitos dos accionistas, etc.) serve de base, mas sempre respeitando as particularidades que definem uma sociedade em comandita: a existência de sócios comanditários (com responsabilidade limitada) e sócios comanditados (com responsabilidade ilimitada). Portanto, quando surge uma questão não expressamente prevista na lei das comanditas, procura-se a resposta na lei das SA, desde que seja compatível com a natureza e estrutura da comandita.

Quando se aplica — exemplos práticos

Funcionamento da Assembleia Geral

Uma sociedade em comandita por acções precisa regulamentar como convoca e realiza as suas assembleias gerais. Não encontrando regras específicas sobre este tema no capítulo das comanditas, a empresa pode aplicar as disposições sobre assembleias da lei das sociedades anónimas — desde que compatíveis com a estrutura de comando da sociedade.

Direitos dos Accionistas

Os accionistas (sócios comanditários) necessitam de esclarecer quais são exactamente os seus direitos de voto e participação nos lucros. Não estando tudo descrito nas regras das comanditas, recorrem-se às normas das SA, adaptando-as à presença dos sócios comanditados que dirigem a empresa.

Transmissão de Acções

Uma questão sobre como transferir acções entre sócios surge numa comandita por acções. Como o tema não está completamente regulado na secção das comanditas, aplicam-se as regras das SA sobre transmissão de títulos, desde que respeitem a natureza da comandita.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Às sociedades em comandita por acções aplicam-se as disposições relativas às sociedades anónimas, na medida em que forem compatíveis com as normas do capítulo I e do presente.
28 palavras · ID 524A0478
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