Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo estabelece que as sociedades em comandita por acções funcionam, em grande medida, sob as mesmas regras das sociedades anónimas (SA). No entanto, essa aplicação não é automática nem total: apenas as disposições das SA que forem compatíveis com as regras específicas das sociedades em comandita é que se aplicam. Em outras palavras, a lei das SA funciona como um conjunto de normas subsidiárias — ou seja, de apoio e complemento — para preencher lacunas ou questões não reguladas especificamente no capítulo dedicado às comanditas por acções. Isto significa que o régimen geral das SA (sobre órgãos de gestão, funcionamento das assembleias, direitos dos accionistas, etc.) serve de base, mas sempre respeitando as particularidades que definem uma sociedade em comandita: a existência de sócios comanditários (com responsabilidade limitada) e sócios comanditados (com responsabilidade ilimitada). Portanto, quando surge uma questão não expressamente prevista na lei das comanditas, procura-se a resposta na lei das SA, desde que seja compatível com a natureza e estrutura da comandita.
Uma sociedade em comandita por acções precisa regulamentar como convoca e realiza as suas assembleias gerais. Não encontrando regras específicas sobre este tema no capítulo das comanditas, a empresa pode aplicar as disposições sobre assembleias da lei das sociedades anónimas — desde que compatíveis com a estrutura de comando da sociedade.
Os accionistas (sócios comanditários) necessitam de esclarecer quais são exactamente os seus direitos de voto e participação nos lucros. Não estando tudo descrito nas regras das comanditas, recorrem-se às normas das SA, adaptando-as à presença dos sócios comanditados que dirigem a empresa.
Uma questão sobre como transferir acções entre sócios surge numa comandita por acções. Como o tema não está completamente regulado na secção das comanditas, aplicam-se as regras das SA sobre transmissão de títulos, desde que respeitem a natureza da comandita.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.