Parte geralTítulo V · Sociedades em comanditaCapítulo III · Sociedades em comandita por acções

Artigo 478.ºDireito subsidiário

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Às sociedades em comandita por acções aplicam-se as disposições relativas às sociedades anónimas, na medida em que forem compatíveis com as normas do capítulo I e do presente.
28 palavras · ID 524A0478
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