Parte geralTítulo V · Sociedades em comanditaCapítulo II · Sociedades em comandita simples

Artigo 474.ºDireito subsidiário

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Às sociedades em comandita simples aplicam-se as disposições relativas às sociedades em nome colectivo, na medida em que forem compatíveis com as normas do capítulo anterior e do presente.
29 palavras · ID 524A0474
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