Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo prevê um mecanismo de recurso ao tribunal para garantir que o conselho geral e de supervisão consegue funcionar, mesmo quando há vagas. Quando o número de membros cai ao ponto de tornar impossível reunir (por falta de quórum), o tribunal pode nomear pessoas temporárias para preencher essas vagas. Quem pode pedir isso? O conselho de administração executivo, qualquer membro do conselho geral e de supervisão, ou um accionista. O conselho de administração executivo tem obrigação de fazer o pedido assim que fica a saber do problema. Os juízes nomeados têm exatamente os mesmos direitos e responsabilidades dos membros ordinários, mas as suas nomeações terminam automaticamente quando as vagas são preenchidas normalmente (por eleição, conforme as regras da empresa ou da lei). É um provisório para evitar paralisia administrativa.
Numa grande sociedade anónima, três membros do conselho geral e de supervisão pedem demissão quase em simultâneo. O conselho fica com apenas dois membros, insuficiente para reunir. O conselho de administração executivo requer ao tribunal que nomeie membros temporários. O juiz nomeia duas pessoas. Estas funcionam normalmente até à próxima assembleia geral de accionistas, que elege membros permanentes.
Um accionista com pequena participação verifica que o conselho geral e de supervisão não consegue reunir-se por insuficiência de membros. Como o conselho de administração não agiu, o accionista próprio requer ao tribunal as nomeações necessárias. O tribunal nomeia membros judiciais que garantem a supervisão até à próxima eleição regular.
Um membro remanescente do conselho geral e de supervisão constata que as vagas impedem reuniões. Ele próprio pode requerer ao tribunal nomeações judiciais, sem esperar pela administração executiva. Os nomeados saem automaticamente quando a empresa preenche as vagas segundo os procedimentos normais.
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