Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo estabelece o procedimento para preencher uma vaga que surja no conselho geral e de supervisão de uma sociedade anónima, quando um membro se afasta de forma definitiva (por exemplo, por renúncia ou falecimento). O processo funciona em três níveis: primeiro, é chamado um suplente seguindo a ordem da lista original apresentada à assembleia geral; se não houver suplentes disponíveis, a assembleia geral elege um novo membro; em ambos os casos, o substituto permanece em funções até ao final do mandato do conselho original, não sendo necessária uma nova eleição para todo o órgão. Este mecanismo garante continuidade na supervisão da sociedade e evita interrupções nas funções de fiscalização e controlo, mantendo a estabilidade da estrutura de governance.
Um membro do conselho geral e de supervisão falece. A empresa contacta o primeiro suplente da lista votada na assembleia anterior e convida-o a tomar posse imediatamente. Este suplente mantém o cargo até ao final do mandato original, sem necessidade de nova votação.
Um conselheiro renuncia e já não existem suplentes na lista original (todos já foram chamados ou também saíram). A empresa convoca uma assembleia geral que elege um novo membro. Este eleito serve até ao fim do mandato do conselho, não sendo uma eleição completa do órgão.
Dois membros saem antes de terminar o mandato. A empresa chama os dois primeiros suplentes por ordem de lista. Se só existisse um suplente, após chamá-lo, a próxima vaga seria preenchida por eleição em assembleia geral.
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