Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo estabelece regras rigorosas para proteger a sociedade anónima contra conflitos de interesse envolvendo os seus administradores. Proíbe de forma absoluta que a sociedade empreste dinheiro aos administradores, pague em seu nome, garanta dívidas deles ou antecipe remunerações por mais de um mês. Qualquer contrato entre a sociedade e um administrador (ou entidades relacionadas com ele) só é válido se tiver sido autorizado previamente por deliberação do conselho de administração, sem voto do interessado, e com parecer favorável do órgão de fiscalização. O conselho e o órgão fiscal devem depois divulgar estas autorizações nos seus relatórios anuais. Existe uma excepção: quando o negócio é parte normal da atividade da sociedade e o administrador não recebe vantagens especiais. O objetivo é evitar que administradores abusem do seu poder para benefício próprio, em detrimento dos acionistas e credores.
Um administrador quer comprar um prédio que a empresa possui. Não pode fazer isto livremente. Tem de pedir ao conselho de administração que autorize a venda; ele próprio não vota. O conselho fiscal tem de concordar. Só depois a venda é válida. Se isso não acontecer, o contrato é nulo.
Um administrador oferece-se para emprestar dinheiro à sociedade por dificuldades financeiras. A lei proíbe isto directamente. A empresa não pode aceitar o empréstimo do seu próprio administrador, nem pode garantir que ele empreste a terceiros. Qualquer acordo neste sentido é inválido.
Um administrador é engenheiro e a empresa contrata-o para um projecto específico, pelo preço de mercado, sem condições especiais. Como é negócio corrente (a empresa compra serviços regularmente) e sem vantagem extra, não precisa de autorização prévia. O artigo não se aplica aqui.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.