Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo define o papel e as responsabilidades do representante comum dos obrigacionistas numa sociedade anónima. O representante comum atua como intermediário único entre todos os detentores de obrigações e a sociedade, executando actos de gestão que protegem os interesses colectivos. As suas funções principais incluem representar os obrigacionistas perante a empresa, defender-os em tribunal, participar em assembleias de accionistas e convocar assembleias de obrigacionistas. O representante tem o dever de fornecer informações relevantes quando solicitado. A lei estabelece que a responsabilidade do representante pode ser limitada contratualmente, excepto em casos de dolo ou negligência grosseira, sendo o limite mínimo 10 vezes a sua remuneração anual. Existe uma proibição expressa: o representante não pode receber pagamentos devidos aos obrigacionistas individualmente, evitando conflitos de interesse.
Uma empresa emite obrigações e precisa renegociar prazos de reembolso. O representante comum negocia directamente com a administração da sociedade em nome de todos os obrigacionistas, evitando que centenas de investidores se tenham de contactar individualmente para concordar com as novas condições.
Os obrigacionistas suspeitam que a sociedade incumpriu obrigações contractuais. O representante comum, em vez de cada investidor propor uma acção separada, intenta um processo único contra a empresa em nome de todos, unificando esforços e custos judiciais.
Vários obrigacionistas questionam o representante sobre a situação financeira recente da empresa. Este tem obrigação de examinar a documentação da sociedade e responder com informações relevantes, funcionando como ponto de acesso centralizado aos dados que afectam os seus interesses comuns.
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