Parte geralTítulo IV · Sociedades anónimasCapítulo IV · ObrigaçõesSecção I · Obrigações em geral

Artigo 359.ºAtribuições e responsabilidade do representante comum

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo define o papel e as responsabilidades do representante comum dos obrigacionistas numa sociedade anónima. O representante comum atua como intermediário único entre todos os detentores de obrigações e a sociedade, executando actos de gestão que protegem os interesses colectivos. As suas funções principais incluem representar os obrigacionistas perante a empresa, defender-os em tribunal, participar em assembleias de accionistas e convocar assembleias de obrigacionistas. O representante tem o dever de fornecer informações relevantes quando solicitado. A lei estabelece que a responsabilidade do representante pode ser limitada contratualmente, excepto em casos de dolo ou negligência grosseira, sendo o limite mínimo 10 vezes a sua remuneração anual. Existe uma proibição expressa: o representante não pode receber pagamentos devidos aos obrigacionistas individualmente, evitando conflitos de interesse.

Quando se aplica — exemplos práticos

Negociação de condições de resgate

Uma empresa emite obrigações e precisa renegociar prazos de reembolso. O representante comum negocia directamente com a administração da sociedade em nome de todos os obrigacionistas, evitando que centenas de investidores se tenham de contactar individualmente para concordar com as novas condições.

Processo judicial contra a empresa

Os obrigacionistas suspeitam que a sociedade incumpriu obrigações contractuais. O representante comum, em vez de cada investidor propor uma acção separada, intenta um processo único contra a empresa em nome de todos, unificando esforços e custos judiciais.

Concessão de informações sobre a gestão

Vários obrigacionistas questionam o representante sobre a situação financeira recente da empresa. Este tem obrigação de examinar a documentação da sociedade e responder com informações relevantes, funcionando como ponto de acesso centralizado aos dados que afectam os seus interesses comuns.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O representante comum deve praticar, em nome de todos os obrigacionistas, os actos de gestão destinados à defesa dos interesses comuns destes, competindo-lhe nomeadamente: a) Representar o conjunto dos obrigacionistas nas suas relações com a sociedade; b) Representar em juízo o conjunto dos obrigacionistas, nomeadamente em acções movidas contra a sociedade e em processos de execução ou de liquidação do património desta; c) Assistir às assembleias gerais dos accionistas; d) Receber e examinar toda a documentação da sociedade, enviada ou tornada patente aos accionistas, nas mesmas condições estabelecidas para estes; e) Assistir aos sorteios para reembolso de obrigações; f) Convocar a assembleia de obrigacionistas e assumir a respectiva presidência, nos termos desta lei. 2 - O representante comum deve prestar aos obrigacionistas as informações que lhe forem solicitadas sobre factos relevantes para os interesses comuns. 3 - A responsabilidade do representante comum pode ser limitada, exceto quando este atue com dolo ou negligência grosseira, não podendo tal limitação ser inferior a um valor correspondente a 10 vezes a respetiva remuneração anual que venha a ser fixada. 4 - Na falta de disposição específica nos termos do número anterior, o representante comum responde, nos termos gerais, pelos atos ou omissões violadores da lei e das deliberações da assembleia de obrigacionistas. 5 - A assembleia de obrigacionistas pode aprovar um regulamento das funções de representante comum. 6 - Não é permitido ao representante comum receber juros ou quaisquer importâncias devidas pela sociedade aos obrigacionistas, individualmente considerados.
246 palavras · ID 524A0359
Assistente jurídico TOGA

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