Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo estabelece como é designado e destituído o representante comum dos obrigacionistas de uma sociedade anónima. O representante comum é a pessoa que age em nome de todos os detentores de obrigações perante a sociedade. A sua designação é feita por deliberação (votação) dos obrigacionistas, podendo também ser estabelecida nas próprias condições de emissão das obrigações. A destituição pode ocorrer a qualquer momento, com ou sem justificação, através de deliberação dos obrigacionistas. Se não houver representante comum, qualquer obrigacionista ou a própria sociedade pode pedir ao tribunal que nomeie um provisoriamente. O tribunal também pode destituir o representante se existir justa causa para tal. Por fim, qualquer mudança de representante deve ser comunicada por escrito à sociedade e registada junto da conservatória competente.
Uma sociedade emite 10 mil obrigações. Os obrigacionistas reúnem-se em assembleia e votam para escolher uma pessoa que os represente junto da empresa. Estabelecem que esse representante serve por 3 anos. O eleito passa a defender os interesses de todos os detentores de obrigações em negociações sobre resgates, juros ou condições de devolução.
O representante comum não comunica adequadamente informações aos obrigacionistas nem negocia satisfatoriamente com a sociedade. Os obrigacionistas, em assembleia, decidem removê-lo e eleger outro. A destituição é imediata, sem necessidade de justificação formal. O novo representante é registado na conservatória.
Uma sociedade tem obrigações em circulação, mas os obrigacionistas nunca designaram representante comum. A empresa requer ao tribunal que nomeie um provisoriamente para resolver questões urgentes. O tribunal nomeia alguém que serve até os obrigacionistas fazerem a eleição regular.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.