Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo trata da participação dos acionistas titulares de ações preferenciais sem direito de voto nas assembleias gerais da sociedade. Quando o contrato social não permite que estes acionistas participem diretamente na assembleia, a lei estabelece um mecanismo de representação: os titulares de ações preferenciais sem voto de uma mesma emissão devem ser representados por um deles, designado como representante comum. Este representante funciona como porta-voz do grupo, garantindo que mesmo sem direito de voto, estes acionistas têm voz e acesso às informações da assembleia. O artigo remete ainda para o artigo 358.º quanto aos procedimentos de eleição e remoção deste representante, garantindo assim uma estrutura organizada e clara para essa representação.
Uma fábrica emite 1000 ações preferenciais sem voto para financiamento. O contrato social proíbe que estes titulares participem diretamente na assembleia. Os 50 acionistas deste grupo elegem um deles para os representar, apresentando propostas e questões em nome de todos, garantindo que os seus interesses sejam ouvidos sem interferir nas decisões de voto.
Após dois anos, os titulares de ações preferenciais sem voto decidem destituir o seu representante porque não se sentem bem representados. Seguindo o procedimento do artigo 358.º, elegem outro representante entre si. Este novo representante passa a ser a voz oficial do grupo nas próximas assembleias gerais.
Uma sociedade tem duas emissões diferentes de ações preferenciais sem voto. Cada emissão é representada independentemente por um acionista eleito pelos seus pares. Assim, cada grupo mantém a sua própria voz na assembleia, garantindo que interesses específicos de cada emissão sejam adequadamente comunicados.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.