Parte geralTítulo IV · Sociedades anónimasCapítulo III · AcçõesSecção IV · Transmissão de acçõesSubsecção III · Regime de registo e regime de depósito

Artigo 332.ºPassagem do regime de registo ao de depósito

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro, pelo que não tem qualquer efeito legal. Originalmente, regulava a transição entre dois sistemas de controlo de acções em sociedades anónimas: o regime de registo (onde a propriedade era comprovada por um documento registado) e o regime de depósito (onde as acções eram depositadas em entidades autorizadas, como instituições financeiras, sendo controladas através de contas-correntes). Esta mudança foi parte de uma modernização do sistema de circulação de títulos em Portugal, facilitando as transacções e aumentando a segurança jurídica. Actualmente, aplicam-se outras normas sobre transmissão de acções, pelo que qualquer questão sobre este tema deve ser analisada conforme a legislação vigente.

Quando se aplica — exemplos práticos

Consulta sobre transmissão de acções antes de 1999

Um accionista pergunta como eram transmitidas acções antes de 1999. A resposta é que o art. 332.º regulava essa transição entre dois sistemas, mas está revogado. Qualquer situação de transmissão actual segue regras posteriores, não este artigo.

Documentação histórica de empresa

Uma sociedade anónima antiga encontra referências ao art. 332.º nos seus arquivos de 1990. É importante compreender que essa norma cessou de vigorar em 1999, pelo que não se aplica a operações actuais com acções.

Interpretação de contrato antigo

Um contrato de 1998 menciona o regime de registo e depósito conforme o art. 332.º. Para compreender aquele contrato histórico, pode ser relevante conhecer a norma revogada, mas não vincula comportamentos ou direitos actuais.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro)
9 palavras · ID 524A0332
Assistente jurídico TOGA

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