Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 261/95, de 3 de Outubro, pelo que não se encontra em vigor. Originalmente, regulava os destinatários e as condições aplicáveis às ofertas públicas de aquisição de acções nas sociedades anónimas. A revogação significa que as disposições aqui previstas foram substituídas por nova legislação, que estabeleceu regras diferentes ou actualizadas sobre quem pode ser alvo de uma oferta pública de aquisição e em que condições essa oferta pode ser apresentada. Para compreender as normas actualmente aplicáveis sobre ofertas públicas de aquisição, é necessário consultar a legislação subsequente e o regime introduzido pelo Decreto-Lei revogador mencionado.
Um investigador ou profissional de direito comercial que necessite compreender a evolução legislativa das ofertas públicas de aquisição pode consultar este artigo revogado para fins de análise histórica ou académica, mas não pode aplicá-lo a situações actuais.
Caso exista uma oferta pública de aquisição realizada antes de 3 de Outubro de 1995, pode ser necessário consultar este artigo para compreender as regras que a governavam nessa época, embora a maioria dos casos actuais estejam sujeitos à legislação subsequente.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.