Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo do Código das Sociedades Comerciais, que regulava o livro de registo de acções nas sociedades anónimas, encontra-se revogado desde 13 de Novembro de 1999 pelo Decreto-Lei n.º 486/99. A revogação significa que as disposições que aqui estavam consagradas deixaram de ter vigor legal e foram substituídas por novas normas introduzidas por esse diploma posterior. O artigo 305.º deixou, portanto, de ser aplicável a partir dessa data. Qualquer questão relacionada com o registo de acções em sociedades anónimas deve ser analisada à luz da legislação actualmente em vigor, nomeadamente as normas que o substituíram. Esta revogação reflecte a evolução do direito das sociedades comerciais e a necessidade de adequar os mecanismos de registo às exigências jurídicas contemporâneas.
Um advogado a investigar um caso histórico relativo a acções de 1998 não pode invocar o artigo 305.º porque foi revogado em 1999. Deve consultar a legislação que estava em vigor à data do facto e, se necessário, a nova legislação que o substituiu para compreender as mudanças normativas.
Uma sociedade anónima com questões sobre como registar acções nos seus livros não deve procurar orientação no artigo 305.º, pois este está revogado. Deve consultar a legislação actual aplicável, que contém as regras vigentes sobre esta matéria.
Ao analisar decisões judiciais anteriores a 1999 que citam o artigo 305.º, é essencial compreender que essa norma já não existe. Qualquer aplicação ou interpretação feita nessa altura não vincula as situações actuais, que estão reguladas por legislação diferente.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.