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Artigo 304.ºTítulos provisórios e emissão de títulos definitivos

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula o processo de emissão de títulos (documentos) que comprovam a propriedade de acções numa sociedade anónima. Enquanto a empresa não emite os títulos definitivos, pode entregar ao accionista um título provisório que funciona exactamente como o definitivo para todos os efeitos legais. A lei exige que os títulos definitivos sejam entregues no prazo máximo de seis meses após o registo oficial da constituição da sociedade ou de um aumento de capital. O artigo também clarifica que as acções continuam a poder ser compradas e vendidas mesmo após a empresa ser dissolvida, durante o período de liquidação. Uma questão importante: um simples documento que prova a subscrição de acções não é automaticamente considerado um título provisório — tem de ser claramente designado como tal.

Quando se aplica — exemplos práticos

Constituição de uma empresa com títulos provisórios

Uma startup é criada e os accionistas recebem imediatamente um título provisório que comprova a sua propriedade. Este documento permite-lhes exercer direitos de voto e receber dividendos. Apenas alguns meses depois, a empresa emite os títulos definitivos impressos, que substituem os provisórios. Durante este período intermédio, ambos têm o mesmo valor legal.

Prazo para emissão de títulos após aumento de capital

Uma sociedade aumenta o seu capital e novos accionistas subscrevem acções. Recebem títulos provisórios imediatamente. A lei obriga a empresa a emitir os títulos definitivos dentro de seis meses a contar do registo oficial do aumento. Se não cumprir este prazo, incorre em irregularidade legal.

Negociação de acções durante a liquidação

Uma empresa entra em liquidação após dissolução. Os seus accionistas podem continuar a comprar e vender as suas acções até ao encerramento completo da liquidação. As acções mantêm capacidade de circulação mesmo nesta fase crítica da vida da sociedade.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Antes da emissão dos títulos definitivos, pode a sociedade entregar ao accionista um título provisório nominativo. 2 - Os títulos provisórios substituem, para todos os efeitos, os títulos definitivos, enquanto estes não forem emitidos, e devem conter as indicações exigidas para os segundos. 3 - Os títulos definitivos devem ser entregues aos accionistas nos seis meses seguintes ao registo definitivo do contrato de sociedade ou do aumento de capital. 4 - (Revogado.) 5 - (Revogado.) 6 - (Revogado.) 7 - As acções continuam negociáveis depois da dissolução da sociedade, até ao encerramento da liquidação. 8 - Os documentos comprovativos da subscrição de acções não constituem, por si só, títulos provisórios, não lhes sendo aplicáveis os preceitos para estes previstos.
121 palavras · ID 524A0304
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