Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo regula o processo de emissão de títulos (documentos) que comprovam a propriedade de acções numa sociedade anónima. Enquanto a empresa não emite os títulos definitivos, pode entregar ao accionista um título provisório que funciona exactamente como o definitivo para todos os efeitos legais. A lei exige que os títulos definitivos sejam entregues no prazo máximo de seis meses após o registo oficial da constituição da sociedade ou de um aumento de capital. O artigo também clarifica que as acções continuam a poder ser compradas e vendidas mesmo após a empresa ser dissolvida, durante o período de liquidação. Uma questão importante: um simples documento que prova a subscrição de acções não é automaticamente considerado um título provisório — tem de ser claramente designado como tal.
Uma startup é criada e os accionistas recebem imediatamente um título provisório que comprova a sua propriedade. Este documento permite-lhes exercer direitos de voto e receber dividendos. Apenas alguns meses depois, a empresa emite os títulos definitivos impressos, que substituem os provisórios. Durante este período intermédio, ambos têm o mesmo valor legal.
Uma sociedade aumenta o seu capital e novos accionistas subscrevem acções. Recebem títulos provisórios imediatamente. A lei obriga a empresa a emitir os títulos definitivos dentro de seis meses a contar do registo oficial do aumento. Se não cumprir este prazo, incorre em irregularidade legal.
Uma empresa entra em liquidação após dissolução. Os seus accionistas podem continuar a comprar e vender as suas acções até ao encerramento completo da liquidação. As acções mantêm capacidade de circulação mesmo nesta fase crítica da vida da sociedade.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.