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Artigo 303.ºContitularidade da acção

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Os contitulares de uma acção devem exercer os direitos a ela inerentes por meio de um representante comum. 2 - As comunicações e declarações da sociedade devem ser dirigidas ao representante comum e, na falta deste, a um dos contitulares. 3 - Os contitulares respondem solidariamente para com a sociedade pelas obrigações legais ou contratuais inerentes à acção. 4 - A esta contitularidade aplicam-se os artigos 223.º e 224.º
71 palavras · ID 524A0303
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