Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo alarga o direito à informação das sociedades anónimas a três categorias de pessoas que não são accionistas diretos, mas têm interesse legítimo na empresa. O representante comum de obrigacionistas — a pessoa que representa todos os detentores de obrigações — tem direito aos mesmos dados informativos que os accionistas. O usufrutuário de acções (quem tem o direito de usar e fruir acções, mas não as possui completamente) e o credor pignoratício (quem recebeu acções como garantia de uma dívida) também têm este direito, mas apenas quando a lei ou um acordo lhes permite exercer o direito de voto. A finalidade é assegurar que qualquer pessoa com poder de decisão na empresa — ainda que indirectamente — tem acesso às informações necessárias para decidir com conhecimento de causa. Isto garante transparência e igualdade de informação entre todos os intervenientes que influenciam as deliberações sociais.
Uma sociedade anónima vai aumentar o capital social. O representante comum dos detentores de obrigações tem direito a receber toda a informação sobre esta decisão — relatórios, contas, documentos de deliberação — exactamente como os accionistas, mesmo que não seja proprietário de acções, porque representa os credores com direitos especiais.
Uma pessoa recebe, por testamento, o direito de usufruto sobre acções de uma empresa. Se o contrato ou lei lhe permitir votar em assembleia geral, tem direito a consultar informações prévias — contas, propostas de deliberação, relatórios — para exercer esse voto de forma informada.
Um banco recebe acções como garantia (penhor) de um empréstimo e, conforme acordado, pode participar em votações. Nesta situação, o banco tem direito de acesso aos documentos informativos da sociedade, pois necessita desses dados para proteger o seu interesse como credor com direitos de voto.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.