Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo regula o que acontece quando um accionista de uma sociedade anónima não paga as suas obrigações de entrada nas acções (fica em mora). A lei permite que a sociedade recupere o dinheiro junto de quem possuía a acção antes do accionista actual. Todos os antecessores (proprietários anteriores) são responsáveis solidariamente, ou seja, a sociedade pode cobrar a qualquer um deles a totalidade da dívida. Antes de vender a acção, a sociedade deve notificar os antecessores, oferecendo-lhes a oportunidade de readquirir a acção pagando o que é devido, num prazo mínimo de três meses. Se nenhum aceitar, a acção é vendida em bolsa ou leilão público. Se o preço de venda for insuficiente, a sociedade cobra a diferença ao último proprietário e aos antecessores. Se houver excesso, ele pertence ao último proprietário.
João adquiriu acções de uma empresa por 5.000€, mas não pagou. A sociedade notifica os proprietários anteriores (Maria e Carlos) para levantar a dívida em 3 meses. Nenhum o faz. A acção é vendida em bolsa por 3.000€. Como faltam 2.000€, a empresa cobra-os a João e aos antecessores.
Uma acção custa 10.000€ e o actual proprietário está em dívida de 8.000€. A sociedade notifica o proprietário anterior (Silva) com oportunidade de pagar e recuperar a acção em 3 meses. Silva aceita, paga os 8.000€ e readquire a acção, evitando a sua venda pública.
Uma acção de 6.000€ tem uma dívida de 4.000€. Nenhum antecessor paga. A sociedade vende-a por 7.000€ em bolsa. Depois de pagar a dívida e despesas (total 4.200€), sobram 2.800€ que retornam ao último proprietário.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.