Parte geralTítulo III · Sociedades por quotasCapítulo VIII · Alterações do contrato

Artigo 269.ºAumento de capital e direito de usufruto

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula o que acontece quando uma quota de uma sociedade comercial está dividida entre um proprietário (titular da raiz) e um usufrutuário — isto é, quando alguém tem o direito de usar e usufruir a quota, mas não é o proprietário legal dela. Quando a sociedade aumenta o seu capital e a quota inicial dá direito a subscrever novas quotas, o artigo determina quem pode exercer esse direito. Se não houver acordo entre proprietário e usufrutuário, o proprietário tem prioridade, mas apenas durante metade do prazo concedido. Se o proprietário não responder nesse tempo, o direito passa para o usufrutuário. A sociedade deve comunicar a oportunidade a ambos. A nova quota resultante pertencerá completamente a quem a subscrever, a menos que tenham acordado mantê-la sob usufruto. Se decidirem vender o direito de preferência, o dinheiro é dividido entre eles proporcionalmente aos valores dos seus respectivos direitos nesse momento.

Quando se aplica — exemplos práticos

Quota com usufruto vitalício

João herdou uma quota com a condição de usufruto vitalício — a filha é proprietária, mas João usufrui dela até à morte. Quando a empresa aumenta capital, ambos são notificados. Se não chegarem a acordo, João tem apenas 15 dias (metade do prazo) para dizer se quer a nova quota. Se recusar, a filha pode então decidir.

Proprietário desinteressado

Uma quota está dividida: o banco é titular (proprietário) e o empresário é usufrutuário. Durante o aumento de capital, o banco não se manifesta no prazo reduzido. O direito passa automaticamente para o empresário, que pode agora subscrever a nova quota em seu nome.

Venda conjunta do direito de preferência

Proprietário e usufrutuário acordam vender o direito de subscrição a terceiros pela quantia de 10 000 euros. O direito tem valor equivalente porque o proprietário receberá 60% (quando terminar usufruto) e o usufrutuário 40% (benefício atual), conforme proporção dos seus direitos.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Se a quota estiver sujeita a usufruto, o direito de participar no aumento do capital será exercido pelo titular da raiz ou pelo usufrutuário ou por ambos, nos termos que entre si acordarem. 2 - Na falta de acordo, o direito de participar no aumento de capital pertence ao titular da raiz, mas, se este não declarar que pretende subscrever a nova quota em prazo igual a metade do fixado no n.º 5 do artigo 266.º, o referido direito devolve-se ao usufrutuário. 3 - A comunicação prescrita pelo n.º 5 do artigo 266.º deve ser enviada ao titular da raiz e ao usufrutuário. 4 - A nova quota fica a pertencer em propriedade plena àquele que tiver exercido o direito de participar no aumento do capital, salvo se os interessados tiverem acordado em que ela fique também sujeita a usufruto. 5 - Se o titular da raiz e o usufrutuário acordarem na alienação do direito de preferência e a sociedade nela consentir, a quantia obtida será repartida entre eles, na proporção dos valores que nesse momento tiverem os respectivos direitos.
182 palavras · ID 524A0269

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