Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo regula a venda do direito de participação preferencial em aumentos de capital social numa sociedade por quotas. Quando um sócio quer vender esse direito a outra pessoa, precisa de consentimento da sociedade. O processo segue as mesmas regras que se aplicam à cessão de quotas. No entanto, a assembleia que aprova o aumento de capital pode conceder antecipadamente o consentimento para todas as participações preferenciais desse aumento. Se a sociedade recusar expressamente o consentimento, tem obrigação de apresentar uma oferta de compra do direito, quer para outro sócio quer para um terceiro, seguindo o procedimento estabelecido para casos similares. Isto protege os interesses tanto da sociedade como dos sócios, garantindo que não há transferências indesejadas e que há sempre oportunidade de participação.
Uma sociedade por quotas aprova um aumento de capital de 50.000€. Um sócio tem direito de subscrição preferencial, mas pretende vender esse direito a um investidor externo. Precisa de pedir consentimento à sociedade, apresentando a mesma documentação como se fosse uma cessão de quota. A assembleia analisa e decide se autoriza.
A assembleia que aprova o aumento de capital já autoriza antecipadamente toda a negociação de direitos preferenciais. Os sócios podem vender esses direitos a terceiros sem pedir autorizações adicionais, desde que o façam exercendo a preferência na mesma assembleia do aumento.
Um sócio tenta vender seu direito preferencial a um externo, mas a sociedade recusa expressamente. A lei obriga a sociedade a oferecer ela própria comprar esse direito, ou arranjando outro sócio ou terceiro interessado, seguindo regras de jogo justo e transparência.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.