Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo estabelece as regras para apresentação e aprovação do relatório de gestão e contas anuais nas sociedades por quotas. Determina que estes documentos devem estar acessíveis aos sócios na sede da sociedade, a partir do dia da convocação para assembleia. Prevê uma situação simplificada: quando todos os sócios são gerentes e assinam sem reservas os documentos, dispensa-se a assembleia. Em caso de empate na votação sobre contas ou lucros, qualquer sócio pode pedir ao juiz uma nova assembleia, presidida por pessoa imparcial com poder de desempate. Para sociedades maiores sujeitas a revisão legal, as contas devem ser acompanhadas de certificação do revisor oficial de contas. O artigo garante assim transparência, acesso à informação e mecanismos de resolução de conflitos entre sócios.
Três sócios que são simultaneamente gerentes assinam todos os documentos de contas sem discordâncias. Neste caso, não é necessário convocar assembleia de sócios. Os documentos permanecem consultáveis na sede da empresa durante o horário comercial, mas a aprovação formal dispensa-se pela assinatura consensual.
Numa assembleia de sócios, a votação sobre aprovação de contas resulta em empate (dois votos a favor, dois contra). Um sócio pode requerer ao tribunal que convoque nova assembleia, presidida por revisor oficial de contas ou outro especialista imparcial que, se necessário, dirima o empate com voto de desempate.
Uma sociedade com volume de negócios acima dos limites legais deve submeter as contas acompanhadas de parecer do revisor oficial de contas. Os sócios recebem convocação com indicação de que podem consultar os documentos e o parecer da auditoria na sede, antes da assembleia de aprovação.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.