Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo garante aos sócios de uma sociedade por quotas o direito de pedir informações aos gerentes sobre como a empresa está a ser gerida. Os gerentes têm obrigação de dar respostas verdadeiras e completas, por escrito se pedido, e de deixar os sócios consultarem os livros e documentos na sede da empresa. Embora o contrato social possa estabelecer regras sobre este direito, não pode impedi-lo completamente nem limitar injustificadamente o seu uso. É particularmente importante quando há suspeita de má gestão ou para verificar as contas antes de votações. O sócio pode fazer-se acompanhar por um técnico de contas ou outro perito. Contudo, quem use as informações para prejudicar a empresa ou outros sócios fica responsável pelos danos e pode ser excluído. Os usufrutuários com direito de voto têm também este direito à informação.
Um sócio minoritário nota movimentos bancários anormais e pede ao gerente informações detalhadas sobre despesas específicas. O gerente deve fornecer explicações verdadeiras por escrito e permitir a consulta de recibos e documentos na sede. Se necessário, o sócio pode levar um contabilista para analisar a documentação.
Antes de uma assembleia geral onde vai votar sobre aprovação de contas, um sócio pede para examinar os livros da empresa. O gerente não pode recusar ou adiar esta consulta, pois é direito irrestringível quando feita para julgar a exactidão dos documentos.
Um sócio obtém informações sobre clientes confidenciais e cria empresa concorrente, causando prejuízos. Fica responsável pelos danos e pode ser excluído. A lei protege a confidencialidade empresarial contra abuso do direito à informação.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.